quarta-feira, 27 de abril de 2011
















Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 14/04, o Tribunal Pleno declarou inconstitucional a lei que fixou o pagamento de subsídios ao presidente da Câmara de Vereadores do município de Presidente Kennedy. À unanimidade, os desembargadores entenderam que o valor dos subsídios pagos ao vereador ultrapassa os limites remuneratórios permitidos em lei.

De acordo com os autos, o presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Kennedy estava recebendo o equivalente a 40% em subsídios. Considerando que o número de habitantes do município está entre 10.001 e 50.000 habitantes, o máximo em subsídios previsto em lei equivale a 30%. Somando-se os subsídios ao salário do vereador, percebe-se que o mesmo recebia R$ 4.880,00, ultrapassando o teto salarial.

Segundo a defesa do presidente da Câmara, o vereador recebia 40% em subsídios devido às funções representativas do cargo que ocupa e aos trabalhos extras realizados por ele. A defesa alegou ainda que os subsídios são compatíveis com a responsabilidade assumida pelo presidente da Câmara.

Para o relator do processo, desembargador José Luiz Barreto Vivas, o caso representa um flagrante de violação do princípio de moralidade. "É uma clara violação e um desrespeito aos limites constitucionais, tendo em vista que alterações só podem ser feitas por meio de norma específica. Isso fere o erário municipal e apresenta uma imperfeição técnica, com clara pretensão remuneratória", afirma.

Considerando tais aspectos, o relator do processo julgou procedente a ação de inconstitucionalidade, declarando inconstitucional o pagamento dos subsídios ao presidente da Câmara de Vereadores do município de Presidente Kennedy. À unanimidade, ele foi acompanhado pelos demais desembargadores.

fonte:Blog Kennedense com informações-tjes

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