O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (26) inconstitucional da lei do estado do Rio de Janeiro que autorizava a criação e realização de exposições e competições entre aves de raças combatentes, conhecidas popularmente como rinha de galo.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a Constituição Federal prevê o dever do poder público e da sociedade de preservar o meio ambiente e também proíbe práticas que submetam animais a crueldades. A decisão do plenário do STF foi unânime.

A norma estava suspensa desde setembro de 1998 por uma liminar concedida pelo plenário do STF. A regra foi questionada pela Procuradoria-Geral daRepública (PGR).

Esta não é a primeira vez que o tribunal se pronuncia contra esse tipo de norma. Em junho de 2005, o STF julgou inconstitucional uma lei semelhante do estado de Santa Catarina.

“[A briga de galos] ofende a dignidade da pessoa humana. É um estímulo às pulsões mais primitivas e irracionais do ser humano. A proibição também deita raiz nas proibições de todas as práticas que promovem e incentivam essas cosias que diminuem o ser humano como tal”, afirmou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

fonte:www.grussaifm.com