sexta-feira, 24 de maio de 2013


Polícia Ambiental realiza apreensão de pássaros em Presidente Kennedy

Por: Marcia Oliveira
Na residência de um homem de 59 anos os policiais encontraram 09 (nove) pássaros da fauna silvestre brasileira sem o devido registro junto ao órgão competente, que é o Ibama.

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Na residência de um homem de 59 anos os policiais encontraram 09 (nove) pássaros da fauna silvestre brasileira sem o devido registro junto ao órgão competente, que é o Ibama.

Na tarde de quinta-feira, 23/05, durante fiscalização ambiental no município de Presidente Kennedy, uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental deslocou-se ao bairro Morro das Flores em razão de denúncia anônima.

Na residência de um homem de 59 anos os policiais encontraram 09 (nove) pássaros da fauna silvestre brasileira sem o devido registro junto ao órgão competente, que é o Ibama.

Diante da situação, o acusado foi informado sobre a proibição legal de manter pássaros em cativeiro e orientado sobre as medidas penais e administrativas a que estão sujeitos os infratores.

O fato constitui crime ambiental, tipificado na Lei 9.605/98 artigo 29, §1º, inciso III, motivo que levou o acusado à presença da autoridade policial, a fim de prestar esclarecimentos e assumir o compromisso de comparecer em Juízo para ser processado.
Ao todo foram apreendidos 04 coleiros, 04 canários da terra e 01 melro, além de 09 gaiolas e 02 alçapões.
FIQUE SABENDO:
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Fonte: Via ES

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