Calçado inadequado na hora de dirigir
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a condução de veículo com calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, o que constitui infração de trânsito de natureza média, sujeita à multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário (artigo 252, inciso IV, do CTB).
Desta forma, são proibidos chinelos e sandálias que não possuam tiras fixas nos calcanhares ou sapatos de salto alto, que podem se enroscar nos pedais do veículo. Por outro lado, a interpretação da redação do dispositivo mencionado nos permite concluir que, não sendo proibido, é perfeitamente PERMITIDO dirigir descalço.
Por Julyver Modesto de Araújo
fonte:Via Certa Natal
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