domingo, 18 de agosto de 2013


O péssimo hábito da reserva de vagas em vias públicas. O que diz a lei?


 
 
É comum nos depararmos com reservas de vagas de estacionamento, como nesta foto. Embora a conduta da reserva de vagas, de maneira isolada, não seja um fato punível, por falta de tipicidade legal, é possível enquadrar o "espertinho" na infração de trânsito do artigo 245 (CTB): "utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via".
 
 O único problema é que, apesar de se prever punição à pessoa física ou jurídica, só é possível, atualmente, aplicar a multa ao veículo que ali estacionar (independente de quem reservou).
 
Por Julyver Modesto de Araújo

fonte:Via Certa Natal

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