Qual a maneira certa na hora de transportar um passageiro em uma moto?
Sidecar |
O artigo 55, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro preceitua que “Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral ( Sidecar), acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor”.
Do contrário a infração de natureza gravíssima, capitulada no artigo 244, inciso II, do CTB (Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro ... fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral), sujeita à multa de R$ 191,54, além da suspensão do direito de dirigir, de 1 a 3 meses.
Por Julyver Modesto de Araújo
fonte:Via Certa Natal
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