quarta-feira, 8 de maio de 2013


Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Bom Jesus do Itabapoana


Na decisão, Juíza Eleitoral tornou inelegíveis a prefeita e seu vice. Assim que forem notificados, ambos irão recorrer.

Foto: Blog do Paulo Noel

Branca Motta
A Juíza Eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana, Fabíola Costalonga cassou na tarde desta terça-feira (07/05) o mandato da prefeita Maria das Graças Ferreira Motta, mais conhecida como Branca Motta, e do seu vice Jarbas Teixeira Borges Júnior.

Branca é acusada de conduta vedada e abuso de direito econômico e político por ter licitado e executado uma obra de pavimentação de diversas ruas em período eleitoral. A denúncia que resultou na Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela Coligação "Em Respeito ao povo de Bom Jesus” (PR / DEM), que teve como candidato a prefeito o segundo colocado na eleição de 2012, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho, o Roberto Tatu.

Em um dos pontos da sentença a juíza fundamenta a cassação no fato de a obra ter sido licitada já em período pré-eleição. “Evidentemente que o início da execução de uma obra pública no período pré-eleição é objeto de preocupação da lei eleitoral por gerar relevante repercussão, com consequente influência no eleitorado. Especialmente em Municípios pequenos do interior. De fato ficou demonstrado nos autos que o Município iniciou a licitação das obras públicas em questão em período eleitoral. O pedido de abertura da licitação se deu no dia 09/07/2012, ou seja, já no período vedado, tendo sido assinado o contrato de prestação de serviço no dia 28/08/2012. Portanto, tudo se deu de forma rápida e, pior, no período pré-eleitoral vedado”, relatou a juíza Fabiola Costalonga. Para a magistrada houve “interesse eleitoral através da utilização irregular da máquina administrativa, configurando conduta vedada e abuso de direito econômico e político”.

Em sua defesa Branca Mota alega que a obra pública não tinha finalidade de influenciar no pleito. “A obra era esperada e estava prevista para 2012. Os serviços ou políticas públicas não podem sofrer interrupções por força de fatores como as eleições”, alega Branca no processo.

Na sentença, Branca e Jarbas também ficaram inelegíveis por oito anos, tiveram os diplomas anulados e foram condenados a pagar multa de 10 mil UFIR´s. Quem assume o Poder Executivo interinamente é o presidente da Câmara, até a diplomação e posse do segundo colocado nas eleições de 2012, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho.

A decisão é de primeira instância, cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em resposta à emissora TV Record Campos, o secretário municipal de obras, Miguel Ângelo Barbosa Motta, que é marido da prefeita, disse que eles vão recorrer assim que forem notificados.

Bom Jesus do Itabapoana viveu uma disputa muita acirrada nas eleições municipais de 2012. Com uma vitória apertada, Branca Motta havia sido reeleita com uma diferença de apenas 108 votos para o segundo colocado. Veja:

1ª – Branca Motta (PMDB) - 6.738 votos
2º – Roberto Tatu (PR) - 6.630 votos
3º – Samuel Junior (PT) - 4.789 votos
4º – Paulo Portugal (PP) - 3.336 votos

Leia aqui a decisão da juíza Fabiola Costalonga na íntegra.

fonte:Blog do Paulo Noel

Nenhum comentário:

Postar um comentário