Justiça determina nova eleição na Câmara de Vereadores de Quissamã
Ururau / Arquivo / Reprodução
Prazo para pleito é de três dias a partir da intimação dos parlamentares
Em decisão do Juiz Rodrigo Moreira Alves, da Comarca Carapebus/Quissamã, nesta segunda-feira (26/09) ficou determinado que a Câmara Municipal de Quissamã realize uma nova eleição para presidência, em prazo máximo de três dias, a contar a partir da intimação dos vereadores.
A eleição vai definir a composição da mesa-diretora para o biênio 2011-2012, já que a justiça impugnou a eleição do dia 23 de dezembro do ano passado.
A decisão esclarece que o vereador Chiquinho Arué, teria sim, sido impedido de participar do pleito eleitoral por meio de uma manobra ilegal do então presidente da Casa Legislativa, Nilton Furinga. O presidente teria como alegação que o vereador estaria contrariando as orientações do partido PHS, a qual pertence, ao decidir que não seria candidato a presidente, e sim, ficaria na composição da vice-presidência da chapa apresentada.
De acordo com a sentença, a Procuradoria da Casa Legislativa teria dado um parecer tendencioso ao documento que solicita o desligamento de Chiquinho das eleições.
“O fato é que a indigitada deliberação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) foi encaminhada à Presidência da Câmara Municipal de Quissamã e submetida à apreciação da Procuradoria da Casa Legislativa, que emitiu parecer tendencioso sobre o tema, talvez já objetivando causar a polêmica que ora nos é dado solucionar”, trecho da sentença.
O fato fica claro para a Justiça, já que os mesmos juristas que concedem o parecer são os advogados que defendem o grupo de Nilton Furinga no processo judicial. “Verifica-se que a ementa do parecer foi claramente redigida de forma a induzir seu leitor em erro, especialmente o leigo, fazendo-o acreditar que a conclusão do estudo orienta-se no sentido de que o parlamentar estaria impedido de votar”, detalha a sentença.
RELEMBRANDO O CASO
No dia 23 de dezembro, ao fazer a leitura, a primeira-secretária, vereadora Fátima Pacheco solicitou a suspensão da sessão ordinária por dez minutos, para que se discutisse a matéria. O pedido então foi negado pelo presidente. “Em suma, ficou claro nestes autos que a eleição promovida em 23.12.2010 ocorreu em total descordo como os princípios constitucionais democráticos e regras legais que orientam os trabalhos legislativos, ser acolhido devendo o pleito autoral.”, destaca o documento judicial.
Para o Juiz, o fato de o Presidente da Câmara a todo momento realçar que a Procuradoria havia emitido parecer favorável à deliberação do PHS de impedir o vereador Chiquinho de votar e ser votado configura flagrante comportamento desleal com seus pares.
“Mais uma vez, não é preciso grande esforço intelectual para se perceber a ocorrência de uma manobra absolutamente violadora dos princípios democráticos e da boa-fé, que reconhecidamente deve permear todos os processos e procedimentos”, acrescenta a sentença.
Diante da decisão, o próximo passo é que todas partes envolvidas sejam notificadas oficialmente, para que a partir disso, em um prazo máximo de três dias, os vereadores sejam obrigados a realizar uma nova eleição na Câmara Municipal. O descumprimento da determinação pode resultar em crime de desobediência a Justiça.
fonte:Ururau.com
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