sexta-feira, 15 de junho de 2012


Concurso da Prefeitura de Rio das Ostras é suspenso pelo MPRJ
Os réus ainda podem recorrer da decisão


Os réus ainda podem recorrer da decisão
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª e da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Macaé, obteve na Justiça liminar que suspende o VI Concurso Público do Município de Rio das Ostras, após constatação de diversas irregularidades na aplicação do certame. A Ação Cautelar Preparatória proposta pelas Promotorias ainda obteve a suspensão de eventuais pagamentos previstos à Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, organizadora contratada sem licitação, e a abstenção da homologação do concurso.


A ação é preparatória para uma Ação Civil Pública (ACP) e foi proposta após a Ouvidoria-Geral do MPRJ receber centenas de reclamações referentes a irregularidades praticadas durante o concurso. De acordo com informações das Promotorias, a futura ACP poderá ter como objeto a anulação parcial ou total do concurso, bem como eventual pedido de condenação nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, a depender do aprofundamento das investigações. 

A Ação Cautelar foi subscrita pelos Promotores de Justiça Luiz Fernando Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos.

Ainda de acordo com as Promotorias, as primeiras reclamações registradas na Ouvidoria-Geral do Ministério Público foram sobre as constantes alterações nas datas de aplicação das provas. O horário dos exames de dois cargos, por exemplo, foi modificado com apenas uma semana de antecedência da realização do certame. O texto da ação narra que a interposição de recursos também foi alvo de queixas dos candidatos, uma vez que a organizadora estabeleceu somente um local para o recebimento, o protocolo da Prefeitura, e deveria ser entregue pelo próprio candidato em horário comercial, em curto espaço de tempo após a publicação dos resultados. 

Segundo a Promotora, Rafaela Dominguez, entre as irregularidades mais graves, está a utilização de provas idênticas de conhecimentos específicos em exames cuja aplicação se deu em horários distintos, o que fere a isonomia, a competição e a moralidade administrativa, princípios norteadores do concurso público. Em relação a esse problema, os réus manifestaram, em reunião realizada no Ministério Público, a intenção de apenas anular as referidas questões, o que, segundo o texto da ação, “resultaria em violação direta ao edital, vez que, neste caso, não estaria sendo cobrado o conteúdo previsto no instrumento do certame”. Informados pelo MPRJ da violação, optaram pela anulação das provas que apresentaram o problema aplicadas no turno da tarde.

Segundo os Promotores, após pesquisas, ficou constatado que diversas questões foram plagiadas de outros concursos. Em alguns casos, a prova inteira foi copiada, como por exemplo a de conhecimentos específicos de Professor de História, integralmente retirada dos exames aplicados pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, no concurso de 2001, e pela Prefeitura Municipal de Resende, no certame de 2007. Outros cargos tiveram os mesmos problemas.

Os candidatos aos cargos de Procurador Municipal e Procurador Municipal Autárquico, ao realizarem a prova discursiva também enfrentaram complicações. 

“De acordo com os representantes, em que pese as provas serem discursivas, foram distribuídos aos candidatos cartões-resposta para marcação de questões objetivas. Assim os candidatos ficaram sem ter onde responder as questões”, narra trecho da ação.

A ação ainda relata que não houve fiscalização eficiente do uso de aparelhos eletrônicos, como celulares; número de fiscais era insuficientes; foi permitido o ingresso de candidatos após o início das provas; desrespeito ao horário previsto para o fechamento dos portões; e houve utilização de cartões de resposta passíveis de fraude. 

“A expressiva quantidade de representações narrando os fatos listados chamou a atenção do Ministério Público. Da leitura das denúncias, a impressão que se tem é que a desorganização foi expressiva no curso da fase de aplicação de provas”, disse a promotora.

A Promotoria informou ainda que houve uma grave deficiência na publicidade do concurso. Nos dias 1º e 7 de junho foram publicados os resultados parciais, mas não as notas dos candidatos. Mesmo sem a publicação das notas, o que impediu os candidatos de interpor recursos, o concurso seguiu com as próximas fases, como convocação dos candidatos para as provas práticas e entrega de títulos.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

fonte:Ururau.com

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