Em reunião na tarde de quinta-feira, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, até dezembro de 2014, a vigência da normativa que previa o emplacamento dos veículos agrícolas em território nacional. A decisão foi tomada após reunião no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), na semana passada, com agricultores ligados à Fetraf-Sul, que pediram a revogação da medida, e que alegaram não estarem preparados para cumprir a decisão.
A categoria sustenta serem altos demais os custos para emplacamento e registro e defendem que as medidas são desnecessárias, já que, na maioria do tempo, as máquinas são mantidas dentro da propriedade rural. A decisão sobre o adiamento deve ser publicada nesta sexta, no Diário Oficial da União.
Outro pedido dos agricultores, a fim de revogar a exigência de CNH nas categorias C, D ou E para conduzir os veículos em vias públicas, ainda não teve resposta por parte do órgão federal.
O que dizem as resoluções
A resolução 429 do Contran tornou obrigatório o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O proprietário que não cumprir as determinações da resolução fica sujeito ao pagamento de multa por infração gravíssima e à apreensão do veículo. Outra resolução que preocupa é a de número 434, que trata da obrigação de o condutor possuir CNH categoria C, D ou E para conduzir os tratores em via pública.
Fonte: Correio do Povo
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