sábado, 18 de junho de 2011

Justiça Federal proíbe usinas de receberem cana queimada em Campos

Fotos: Ururau
Representantes do setor canavieiro apostam em Lei que deverá ser sancionada por Cabral
Representantes do setor canavieiro apostam em Lei que deverá ser sancionada por Cabral
A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de Campos proibiu cinco usinas de receberem cana-de-açúcar após a queima da palha. A Coagro, a Cia. Norte Fluminense, a Cia. Paraíso e as usinas Sapucaia e Pureza (UPIC), rés no processo, devem cumprir imediatamente a decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Com a ordem judicial, apenas a cana verde poderá ser recebida pelas usinas açucareiras. Uma vez notificadas, as rés deverão identificar as medidas tomadas que comprovem o cumprimento da decisão. A ação civil pública (2011.51.03.000680-2), movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira no último dia 7, é parte do combate do MPF às queimadas no Norte Fluminense.




















Em 2009, outra ação obteve, em 1ª e 2ª instância, a suspensão do uso do fogo nos canaviais da região. Além de acidentes nas lavouras, o MPF relatou à Justiça 3.370 casos crônicos de doenças respiratórias e oftalmológicas, causadas pelas queimadas e com maior incidência entre crianças e idosos. Na investigação sobre a queima da cana na região, o MPF apurou que mais de 10 mil pessoas trabalham na atividade e estão sujeitos a graves problemas de saúde.

Segundo o presidente da Associação Fluminense dos Plantadores de Cana (Asflucan) Eduardo Crespo, ele se reuniu nesta sexta-feira (17/06) com o Secretário de Agricultura do Estado Crhistino Áureo pedindo apoio. Crespo informou ainda que houve uma garantia por parte do Secretário de que será sancionada pelo Governador Sérgio Cabral na próxima segunda-feira (20/06) e publicado no Diário Oficial na terça-feira (21/06), a Lei que permite a queima de cana-de-açúcar no Estado até 2024.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou no último dia 15 o Projeto de Lei 569/2011 que amplia até 2024 o prazo para o uso de fogo nos canaviais. O texto da Lei, que contraria prazo até 1997 fixado em lei estadual de 1992 e que será avaliado pelo governador Sérgio Cabral para sanção ou veto.

Recomendações às políciasO MPF também atuará fora da Justiça para garantir a proibição da queima da cana. O procurador Eduardo Santos de Oliveira expediu recomendações às polícias (Federal, Militar, Rodoviária Federal e Guarda Municipal) em que cobra a fiscalização de ruas e rodovias para evitar a circulação de veículos com cana queimada.

fonte:Ururau.com

Um comentário:

  1. Se ouve garantia por parte de Cabral, então está garantido! Estamos Juntos!

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