sexta-feira, 17 de junho de 2011

MPF contesta Projeto de Lei da Alerj sobre a queima da cana-de-açúcar

Ururau / Arquivo
Procurador do MPF em Campos critica Projeto de Lei enviado para aprovação do governador
Procurador do MPF em Campos critica Projeto de Lei enviado para aprovação do governador


O Ministério Público Federal (MPF) em Campos questiona o Projeto de Lei 569/2011 que permite a queima de cana-de-açúcar no Estado até 2024, e foi aprovado no nesta quarta-feira (15/06) pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O texto, enviado à sanção do Governador, contraria decisões das 1ª e 2ª instâncias da Justiça, que proibiram a queimada da palha da cana no Norte Fluminense.

O MPF, por meio do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor daquela ação e de outra recente contra cinco usinas por receberem cana queimada, torna pública uma nota de esclarecimento, em respeito ao direito à informação e orientado pela impessoalidade institucional.

Em tópicos o MPF destacou os pontos em que discorda do Projeto de Lei:

1. O Ministério Público Federal, através do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, repudia a aprovação do projeto de lei 569/2011 e lamenta que a Alerj não tenha somado esforços com o MPF, cuja atuação visa a proteção do direito à saúde e a um meio ambiente saudável.

2. O MPF alerta que os representantes públicos devem guardar sintonia com os preceitos legais, não se afastando do que é determinado, de forma clara, pela Constituição e pelas leis federais que tratam do meio ambiente e da saúde.

3. O MPF ressalta que frentes de trabalho envolvidas na queima e corte da cana têm propiciado a ocorrência do trabalho escravo, comprovada por inúmeros boletins de flagrante de órgãos públicos federais responsáveis pela fiscalização rural.

4. O MPF lamenta que velhas práticas sejam tratadas com decisões passadas que se mostraram sem resultado. Ao aprovar a lei 2.049 em dezembro de 1992, a Alerj determinou o fim das queimadas nos canaviais em até cinco anos. Entretanto, passados 19 anos dessa lei, nada foi feito, contrariando a própria Alerj.

5. O MPF acredita que o mencionado projeto de lei deve ser vetado pelo Executivo, pois não há como conceder mais prazo ao que já deveria ter sido resolvido em 1997.

6. O MPF não se furtará a cumprir seu dever de adotar as medidas necessárias à defesa dos direitos constitucionais e ao respeito aos princípios e à legalidade.

fonte:Ururau.com

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