Pleno derruba leis de salário de vereadores de Marataízes e Barra de São Francisco. O Ministério Público apontou a inconstitucionalidade das duas leis municipais
Foto: Divulgação
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu, em sua sessão de quinta-feira (15), as leis municipais aprovadas pelas câmaras de Barra de São Francisco, no Noroeste do Estado, e Marataízes, no litoral Sul, que definiam os subsídios recebidos pelos vereadores desses dois municípios, em acolhimento a Ações de Inconstitucionalidade movidas pela Procuradoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Em março de 2011, a PGJ entrou contra a lei de Barra de São Francisco, gerando o processo nº 100110008594, e em abril foi o mesmo em relação a Marataízes, no processo nº100110009949. Os dois casos foram relatados pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Nas duas situações as câmaras municipais aprovaram leis prevendo reajustes anuais dos subsídios pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
O Ministério Público apontou a inconstitucionalidade das duas leis municipais, uma vez que o teto máximo para vencimentos de vereadores com municípios de população inferior a 50 mil habitantes, casos de Barra de São Francisco e Marataízes, está limitado em 30% dos salários dos deputados estaduais. No Espírito Santo, os deputados ganham pouco mais de R$ 20 mil, o que define o teto para os vereadores, nestes casos, em pouco mais R$ 6 mil. Portanto, a vinculação não pode ser a outros índices se não àquele que é definido na Constituição Estadual.
Vereadores de Marataízes estão se preparando para aumentar em mais de seis mil Reais (R$6.000,00) seus vencimentos para a próxima legislatura, a manobra utilizada em princípio seria a mesma que criou o agora vetado 13º salário, aumentar somente após as eleições.
Coletamos opiniões de eleitores e comerciantes e todos foram unânimes em rejeitar as medidas dos vereadores. “Se eles trabalhassem o suficiente já seria muito bom o salário de mais de R$ 3.600,00 que recebem hoje”, disse a Empresária Márcia Pereira.
Fonte: Redação com informações do TJES
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