Polícia Militar Ambiental apreende pássaros em cativeiro de forma irregular nos municípios de Viana e Muniz Freire
O acusado S.S.S., foi encaminhado para a DP de Cariacica pela prática de crime ambiental. Já os animais apreendidos foram encaminhados para o viveiro da 1ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental e, posteriormente serão encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres no município de Serra.
Na segunda-feira (19), policiais militares integrantes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental quando em diligências no município de Viana, realizaram a apreensão de vários pássaros em cativeiros de forma irregular sendo: 02 (dois) catataus, 01 (um) bico de lacre, 02 (dois) sofrês, 01 (um) melro, 03 (três) coleiros, 03 (três) bigodinhos, 01 (um) canário da terra, 01 (caboclinho), 01 (uma) patativa, 01 (um) coleiro do sertão e 01 (uma) cigarra. Também foi encontrado no local 03 (três) alçapões.
O acusado S.S.S., foi encaminhado para a DP de Cariacica pela prática de crime ambiental. Já os animais apreendidos foram encaminhados para o viveiro da 1ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental e, posteriormente serão encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres no município de Serra.
Já no sul do Estado na cidade de Muniz Freire, no mesmo dia e também na parte da tarde, outra equipe do BPMA atendendo a denúncias anônimas de manutenção de pássaros da fauna silvestre nativa sem a devida licença de criador, estiveram na residência de quatro pessoas constatando as denúncias, encontrado e apreendendo 03 (três) trinca ferros, 05 (cinco) coleiros, 01 (um) papagaio chauá, 02 (dois) curiós e 01 ainda 01 (um) pássaro que não identificado, sendo o que o papagaio chauá, os curiós e os catataus apreendidos em Viana, se encontram na lista de pássaros ameaçados de extinção.
Por se tratar de crime ambiental previsto no Art. 29 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foram lavrados boletins de ocorrência sendo entregue a Unidade de Polícia Judiciária de Muniz Freire. Os pássaros e a ave foram levados para a sede do IBAMA de Cachoeiro de Itapemirim.
A pena prevista para tal crime é de detenção de 06 meses a um ano e multa. A multa por manter pássaros em cativeiro sem a devida licença é de R$ 500,00 por unidade sendo que, no caso de espécie em vias de extinção, o valor chega a R$ 5.000,00 por indivíduo.
fonte:Viaes
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