Atendendo a Lei Municipal 2.387/10, alterada pela Lei 2.415/11, que estabelece as normas para a exploração dos serviços de transporte de passageiros em táxi, e os Decretos Municipais 5.419/12 e 5.354/11, que estabelecem o regulamento de operação e control
Foto: Assessoria de Comunicação PMI
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E para que os taxistas da cidade tomassem conhecimento das vigentes normas, uma reunião foi realizada no prédio da administração Municipal no dia 15 de março. Durante o encontro, foram relembradas aos motoristas várias regras que já estavam em vigor e novas informações, como por exemplo a padronização dos veículos.
De acordo com o Decreto 5.419/12, a permissão só será concedida para pessoas, além de outros requisitos, residentes no Município, inscritas no cadastro econômico municipal feito no Departamento de Coordenação Fazendária e com habilitação vigente como motorista autorizado a receber atividade remunerada. Cada licenciado terá direito a uma única permissão e cadastro de apenas um veículo. Vale ressaltar que cada licenciado poderá designar um motorista auxiliar autorizado para conduzir o táxi, de acordo com as determinações legais e regulamentares.
As normas estabelecem que a permissão seja renovada anualmente junto à Prefeitura podendo a licença ser anulada caso a renovação não seja feita no prazo mencionado. Será feita, uma vez por ano ainda a vistoria nos veículos, ou mais vezes quando necessária a critério do órgão municipal competente.
Com a publicação deste Decreto, ficou determinada também a padronização dos carros, que deverão ser da cor branca, quatro portas e ar condicionado, salvos os carros de atuais permissionários já cadastrados que possuem os veículos de outras cores ou sem estes requisitos e que estejam de conformidade com o prazo máximo de fabricação, que são de 08 anos.
Além da cor e das outras determinações, todos os automóveis devem possuir equipamento luminoso sobre o teto com a palavra “TAXI”. Nas laterais, conter adesivo segundo modelo definido em regulamento – foto acima, mais a escrita mencionada e a indicação do ponto ao qual estiver autorizado. Da mesma forma, o uso do Alvará de Licença é obrigatório e deverá ser afixado do lado direito do painel, em local visível ao usuário.
É importante lembrar que os taxistas do Município tem o prazo de 90 dias a partir da publicação do Decreto 5.419/12 para se adaptarem às novas normas.
Quanto aos pontos de Táxis em Itapemirim, ficaram divididos da seguinte forma:
• Pontos Privativos – aqueles que contam com táxis para eles especificamente designados.
◦ Ponto de Táxi nº 1: Praça Domingos José Martins, na Vila, Sede de Itapemirim;
◦ Ponto de Táxi nº 2: Distrito de Itaipava;
◦ Ponto de Táxi nº 3: Garrafão;
◦ Ponto de Táxi nº 4: Hospital Menino Jesus, em Itaipava;
◦ Ponto de Táxi nº 5: Hospital Santa Helena;
◦ Ponto de Táxi nº 6: Praça de Itaoca;
◦ Ponto de Táxi nº 7: Avenida Guanandi – Gomes;
◦ Ponto de Táxi nº 8: Praça de Campo Acima.
• Ponto Provisório – aqueles criados para atender necessidades ocasionais, fixando-lhes sua duração e demais características.
Já as tarifas válidas e que estão em vigor desde a publicação do Decreto 5.354/11, são:
• Bandeirada - custo inicial da viagem: R$ 3,00;
• Tarifa Quilométrica I – via pavimentada: R$ 1,50;
• Tarifa Quilométrica II – via não pavimentada: R$ 2,00.
Ressaltando que as viagens que ocorrerem para fora do Município, o preço poderá ser ajustado entre taxista e passageiro.
Para os que não participaram da reunião e estão interessados ou precisam de mais informações sobre normas de permissão, fiscalização, vistoria, entre outras, basta procurarem o Departamento de Coordenação Fazendária no prédio da Prefeitura, lá serão repassados todos os dados e explicações necessários, além do material gráfico para plotagem dos veículos.
Fonte: Redação Maratimba.com
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