terça-feira, 23 de abril de 2013


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), instituiu a remição de pena pela leitura. O documento, apresentado por juízes da CGJ, afirma que a redução de pena, que antes era possível somente pelo trabalho, possa ser adotada também pelo estudo.
Os presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou semiaberto, reduzidas.A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União.
As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura.
A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.

fonte:Blog do BG

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