Senado torna crime venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem projeto
de lei que criminaliza a venda, fornecimento (inclusive gratuito),
servir ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos de idade.
Apreciada em turno suplementar – segunda votação – a matéria segue para
avaliação da Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada na
comissão, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu
dispositivo da Lei de Contravenção Penal, datada da década de 40, que
pune de forma mais branda a venda de bebida às crianças e adolescentes. O
relator Benedito de Lira (PP-AL) destacou que o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) "já considera implicitamente" esse comércio como
crime, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado, com
frequência, as punições com base na Lei de Contravenção Penal, que é a
legislação em vigor.
"O senador Humberto Costa, no seu projeto de
lei, diz que a iniciativa irá resolver controvérsia jurídica acerca de
qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a
criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou
como crime", frisou o relator.
Os senadores estabeleceram que os
vendedores ou fornecedores de bebida alcoólica processados e condenados
pela Justiça deverão cumprir pena de dois a quatro anos de detenção. O
projeto prevê multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos
comerciais punidos e estes ficarão interditados até a efetivação do
pagamento.
Agência Brasil
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