terça-feira, 16 de abril de 2013

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O juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da Comarca de Presidente Kennedy, determinou, liminarmente, que a Prefeitura Municipal suspenda, imediatamente, o processo seletivo simplicado para contratações temporárias na área da saúde pública, que foram fundamentas no Edital 001/2013 e na Lei Municipal 1079/2013.

A decisão atendeu a ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público Estadual alegando que o Município vem realizando, desde 1991, sucessivas leis para embasar a realização de contratações temporárias, visando a burlar a necessidade de realização de concurso público. Junto com a obrigação de não fazer o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão, “aplicável solidariamente à prefeita municipal”.

Nos autos do processo 0000347-57.2013.8.08.0041, o magistrado constata que a pretensão da prefeitura de realizar contratação temporária de servidores para a área da saúde revela-se, “em tese, irregular, pois não houve concurso público para que ensejasse a investidura do servidor em cargo ou emprego público e houve, ainda, sucessivas leis visando à contratação temporária de servidores e, consequentemente, prorrogações sucessivas de contrato, que perduraram por vários anos”.

Assim, de acordo com a decisão do juiz, fica afastada a eventual necessidade temporária e excepcional interesse público, “requisitos essenciais para que ocorram contratações excepcionais, sem a prévia aprovação em concurso público”.




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