TSE corre contra o tempo para analisar registros de candidatura
Reprodução
Prazos não devem ser cumpridos
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a corte recebeu, até o início da noite desta segunda-feira 169 recursos relacionados a registros de candidatura procedentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Segundo o calendário eleitoral, o tribunal deveria julgar todos esses recursos até esta quinta-feira (19/08), mas o prazo dificilmente será cumprido.
Com mais de 130 itens, a pauta de julgamento do TSE para hoje não tem nenhum caso relativo a registro vindo dos TREs. Muitos ministros ainda estão analisando individualmente os recursos. A regra geral é que só após as decisões monocráticas, com os possíveis recursos e prazos de tramitação, o caso chega ao plenário.
Até a próxima quarta-feria (25/08), o plenário terá duas sessões extras. As pautas ainda não foram divulgadas, mas as sessões foram marcadas com a intenção de agilizar julgamentos importantes para o pleito deste ano, como registros de candidatos, ações que podem resultar em inelegibilidade e propaganda eleitoral. Entretanto, os próprios ministros admitem que, mesmo com a carga extra de trabalho, pode ser que nem todos os casos sejam analisados antes do pleito.
Estima-se que cerca de 20% dos recursos contra registro de candidatos sejam de casos relacionados à Lei da Ficha Limpa. Segundo o advogado José Rollemberg Leite Neto, a Lei da Ficha Limpa deve atrasar ainda mais a pauta de julgamento do TSE, uma vez que os ministros sinalizaram que cada caso tem suas peculiaridades e dever ser julgado de forma específica.
Para o advogado Alberto Pavie, se a tese apresentada na semana passada pelo ministro Marcelo Ribeiro for seguida, a Lei da Ficha Limpa não será motivo de demora, pois perderá sua eficácia. “Em julgamento na última quinta-feira, o ministro levantou o princípio da anualidade ao analisar o registro de um deputado estadual, negado pelo TRE com base na lei”, lembra Pavie.
No julgamento, suspenso por um pedido de vista, Ribeiro referiu-se a um princípio constitucional que determina que a regra que alterar o processo eleitoral deve levar um ano para entrar em vigor após sua sanção. Caso os ministros concordem com a tese, todos os registros impugnados pela Lei da Ficha Limpa podem ser liberados neste ano.
Caso os recursos não sejam julgados em última instância até as eleições – o Supremo Tribunal Federal ainda pode ser acionado - o candidato tem o direito de continuar a campanha. Se o registro for indeferido e o político já tiver sido eleito, o diploma não é expedido. Caso o político já tenha tomado posse, o diploma é cassado.
Estima-se que cerca de 20% dos recursos contra registro de candidatos sejam de casos relacionados à Lei da Ficha Limpa. Segundo o advogado José Rollemberg Leite Neto, a Lei da Ficha Limpa deve atrasar ainda mais a pauta de julgamento do TSE, uma vez que os ministros sinalizaram que cada caso tem suas peculiaridades e dever ser julgado de forma específica.
Para o advogado Alberto Pavie, se a tese apresentada na semana passada pelo ministro Marcelo Ribeiro for seguida, a Lei da Ficha Limpa não será motivo de demora, pois perderá sua eficácia. “Em julgamento na última quinta-feira, o ministro levantou o princípio da anualidade ao analisar o registro de um deputado estadual, negado pelo TRE com base na lei”, lembra Pavie.
No julgamento, suspenso por um pedido de vista, Ribeiro referiu-se a um princípio constitucional que determina que a regra que alterar o processo eleitoral deve levar um ano para entrar em vigor após sua sanção. Caso os ministros concordem com a tese, todos os registros impugnados pela Lei da Ficha Limpa podem ser liberados neste ano.
Caso os recursos não sejam julgados em última instância até as eleições – o Supremo Tribunal Federal ainda pode ser acionado - o candidato tem o direito de continuar a campanha. Se o registro for indeferido e o político já tiver sido eleito, o diploma não é expedido. Caso o político já tenha tomado posse, o diploma é cassado.
fonte:Ururau
Nenhum comentário:
Postar um comentário