domingo, 22 de maio de 2011

  Vice prefeito de Presidente Kennedy ausente do cargo há dois anos

EdsonOs escânda­los de vice­-prefeitos ausentes nos seus cargos no Espírito San­to continuam renden­do. A mais nova denún­cia é encontrada pela Folha do Espírito Santo e o caso do vice-prefei­to de Presidente Kenne­dy-ES, Edson da Rocha Nogueira(foto), que a cerca de dois anos não comparece no município e nem se apresenta para exercer o cargo.
Ele já está sendo de­nunciado no Ministério Público do Espírito San­to uma vez que logo após tomar posse deixou de comparecer a prefeitura e, inclusive, não mais re­side no município.
Segundo a denúncia, o vice-prefeito, mesmo recebendo um salário de R$ 7.000 dos cofres pú­blicos de Kennedy, pos­sui uma indústria de em­pacotamento de farinha em Campos dos Goyta­cazes, estado do Rio de Janeiro.
Por ferir a Lei Orgâni­ca do município, nos ar­tigos 59 e 62 (veja abaixo), que exige que o vice deva residir no município, a Câmara Municipal já se mobili­za no sentido de pedir a cassação do mandato do acusado.
Caso semelhante está sendo investigado pelo Ministério Público do ES, em Muniz Freire, onde o vice-prefeito re­side em Cabo Frio e ape­nas visita o município do sul do Estado a cada 15 dias.
Posição do prefeito
O prefeito de Pre­sidente Kennedy, Reginaldo dos San­tos Quinta (PTB), ao ser questionado so­bre o assunto, disse que prefere aguar­dar a manifestação do vice em se expli­car mediante a de­núncia feita e que após esses esclare­cimentos, ele pode­rá se manifestar so­bre o caso.
 
LEI ORGÂNICA

CAPÍTULO II

DO PODER EXECUTIVO

SEÇÃO I

DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO


Art. 59. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão especial da Câmara Municipal, no dia 12 de Janeiro subseqüente às eleições Municipais, prestando o compromisso de: cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, observar as leis desempenhar o mandato com honradez, dentro dos princípios da legalidade e da moralidade pública, trabalhar pelo bem-estar do povo e o progresso do Município.
§ 1º. No ato da posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão à Câmara Municipal a declaração de bens.
§ 2º. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse o Prefeito e o Vice­-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. …
Art. 62. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda de cargo. …
Trabalhando juntos resultados em dobro ! ?
Fonte:Blog Kennedense com informações- Folha do ES

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