Vice prefeito de Presidente Kennedy ausente do cargo há dois anos

Ele já está sendo denunciado no Ministério Público do Espírito Santo uma vez que logo após tomar posse deixou de comparecer a prefeitura e, inclusive, não mais reside no município.
Segundo a denúncia, o vice-prefeito, mesmo recebendo um salário de R$ 7.000 dos cofres públicos de Kennedy, possui uma indústria de empacotamento de farinha em Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.
Por ferir a Lei Orgânica do município, nos artigos 59 e 62 (veja abaixo), que exige que o vice deva residir no município, a Câmara Municipal já se mobiliza no sentido de pedir a cassação do mandato do acusado.
Caso semelhante está sendo investigado pelo Ministério Público do ES, em Muniz Freire, onde o vice-prefeito reside em Cabo Frio e apenas visita o município do sul do Estado a cada 15 dias.
Posição do prefeito
O prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo dos Santos Quinta (PTB), ao ser questionado sobre o assunto, disse que prefere aguardar a manifestação do vice em se explicar mediante a denúncia feita e que após esses esclarecimentos, ele poderá se manifestar sobre o caso.
LEI ORGÂNICA
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO
Art. 59. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão especial da Câmara Municipal, no dia 12 de Janeiro subseqüente às eleições Municipais, prestando o compromisso de: cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, observar as leis desempenhar o mandato com honradez, dentro dos princípios da legalidade e da moralidade pública, trabalhar pelo bem-estar do povo e o progresso do Município.
§ 1º. No ato da posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão à Câmara Municipal a declaração de bens.
§ 2º. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse o Prefeito e o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. …
Art. 62. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda de cargo. …
Veja Lei Orgânica
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Fonte:Blog Kennedense com informações- Folha do ES
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