Vice prefeito de Presidente Kennedy ausente do cargo há dois anos
Os escândalos de vice-prefeitos ausentes nos seus cargos no Espírito Santo continuam rendendo. A mais nova denúncia é encontrada pela Folha do Espírito Santo e o caso do vice-prefeito de Presidente Kennedy-ES, Edson da Rocha Nogueira(foto), que a cerca de dois anos não comparece no município e nem se apresenta para exercer o cargo.
Ele já está sendo denunciado no Ministério Público do Espírito Santo uma vez que logo após tomar posse deixou de comparecer a prefeitura e, inclusive, não mais reside no município.
Segundo a denúncia, o vice-prefeito, mesmo recebendo um salário de R$ 7.000 dos cofres públicos de Kennedy, possui uma indústria de empacotamento de farinha em Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.
Por ferir a Lei Orgânica do município, nos artigos 59 e 62 (veja abaixo), que exige que o vice deva residir no município, a Câmara Municipal já se mobiliza no sentido de pedir a cassação do mandato do acusado.
Caso semelhante está sendo investigado pelo Ministério Público do ES, em Muniz Freire, onde o vice-prefeito reside em Cabo Frio e apenas visita o município do sul do Estado a cada 15 dias.
Posição do prefeito
O prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo dos Santos Quinta (PTB), ao ser questionado sobre o assunto, disse que prefere aguardar a manifestação do vice em se explicar mediante a denúncia feita e que após esses esclarecimentos, ele poderá se manifestar sobre o caso.
LEI ORGÂNICA
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO
Art. 59. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão especial da Câmara Municipal, no dia 12 de Janeiro subseqüente às eleições Municipais, prestando o compromisso de: cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, observar as leis desempenhar o mandato com honradez, dentro dos princípios da legalidade e da moralidade pública, trabalhar pelo bem-estar do povo e o progresso do Município.
§ 1º. No ato da posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão à Câmara Municipal a declaração de bens.
§ 2º. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse o Prefeito e o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. …
Art. 62. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda de cargo. …
Veja Lei Orgânica
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Fonte:Blog Kennedense com informações- Folha do ES
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