sexta-feira, 20 de abril de 2012


Prefeito de SFI com bens indisponíveis pelo Tribunal de Justiça

Fotos: Agência Ururau
Numa maré ruim, Beto Azevedo enfrenta mais um imbróglio na Justiça

Numa maré ruim, Beto Azevedo enfrenta mais um imbróglio na Justiça
Após ter ficado preso por cinco dias e de ainda estar enfrentando um processo de cassação de seu mandato na Câmara de Vereadores por denúncias de fraudes e desvios de verbas do SUS (Sistema Único de Saúde), o prefeito de São Francisco de Itabapoana, Beto Azevedo (PMDB), teve nesta quinta-feira (18/04) seus bens bloqueados até o valor de R$ 312 mil. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Cajueiro, por ato de improbidade administrativa nos anos de 2005 e 2006, atinge também o ex-vereador Washington Luiz Catilho Moreno.

De acordo com o juiz, a sentença acolheu as razões que fundamentam a Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP), que sustenta que Beto e Washington movimentaram um esquema de desvio de verbas públicas municipais, mediante a inclusão fraudulenta de nomes de pessoas na folha de pagamento da prefeitura e da Câmara. Na sentença, o magistrado acentua que a medida de bloqueio de bens visa assegurar o integral ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.


Entre os documentos trazidos aos autos, há cópias de depoimentos, extratos bancários e notas promissórias, dando conta do recebimento de valores por pessoas que, incluídas na folha de pagamento do município, jamais exerceram função pública ou mesmo receberam o dinheiro que a elas foi atribuído. 

A decisão do magistrado destaca a resposta apresentada pelo prefeito que acrescentaram ao processo cinco volumes, dos quais, a esmagadora maioria não tem qualquer pertinência com os fatos. 

“Ilustrativamente notamos que o notificado fez juntar, senão todas, quase todas as propostas de homenagens honorificas (Comenda de Mérito de São Francisco de Itabapoana) que encaminhou à Câmara no exercício do mandato. Não passou despercebido ao juízo a falta de critério na juntada de tais documentos que, dado o volume e a impertinência, somente tumultuam a boa condução do feito”, frisa o juiz em sua sentença.

fonte:Ururau.com

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