domingo, 25 de novembro de 2012

Os eleitores que deixaram de exercer o voto no primeiro turno das eleições municipais deste ano têm até o dia 06 de dezembro para justificar a ausência às urnas. Para isso, o eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser obtido no link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao, dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios.        
O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será examinado pelo juiz eleitoral. Se o eleitor deixou de votar nos dois turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos. O prazo para justificar a ausência relativa ao segundo turno termina no dia 27 de dezembro. O eleitor que não justifica sua ausência às urnas é obrigado, por lei, a pagar uma multa, imposta pelo juiz eleitoral.

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