domingo, 18 de novembro de 2012

MPF quer retirar frase 'Deus seja louvado' das cédulas de reais


O MPF (Ministério Público Federal) quer retirar das cédulas de reais a expressão “Deus seja louvado”. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo entrou, nesta segunda-feira (12/11), com um pedido liminar na Justiça Federal para efetuar a mudança.

A procuradoria argumenta que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Para o MPF, a frase “Deus seja louvado” atenta contra os princípios da igualdade e da não exclusão de minorias já que privilegia uma religião em detrimento de outras.

“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza, haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, exemplifica o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação (clique aqui para ler a íntegra).

Para o procurador, o objetivo principal do pedido é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Embora Dias reconheça que a maioria dos brasileiros professe religiões de origem cristã, ele lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico” e, portanto, não pode tomar partido de nenhuma religião.

No ano passado, quando passaram a ser impressas as novas cédulas de reais, o MPF recebeu uma representação questionando o porquê da permanência da frase no novo modelo.

Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda – local onde o dinheiro é impresso – informou que cabe exclusivamente ao Banco Central “não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas.

O Banco Central, por sua vez, lança mão da Constituição Federal para justificar a presença da frase. Logo no preâmbulo da Carta Magna, aprovada em 1988, constam os dizeres: “nós, representantes do povo brasileiro, (...), promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.

Tradição

Em nota técnica enviada ao MPF, o Ministério da Fazenda afirma que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente José Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”.

“Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário”, afirma o. Para ele, a legislação brasileira não autorizou o Conselho Monetário Nacional a manifestar preferência por esta ou aquela religião.




















Crucifixos

Em março, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) havia determinado a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos presentes nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha.

A decisão, inédita no país, havia sido tomada após requisição da Liga Brasileira de Lésbicas. “É o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico”, argumentara o relator da matéria no TJ-RS, desembargador Cláudio Baldino Maciel.
[O dólar norte-americano também contém frase de cunho cristão: "In God we trust"; na tradução: "Em Deus nós confiamos"]

O procurador do MPF em São Paulo também abordou a questão dos crucifixos em repartições públicas, na ação protocolada nesta segunda. “Quando o Estado ostenta um símbolo religioso ou adota uma expressão verbal em sua moeda, declara sua predileção pela religião que o símbolo ou a frase representam, o que resulta na discriminação das demais religiões professadas no Brasil”, argumentou.

Multa simbólica

A ação também pede que a Justiça Federal estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão. A multa teria mero caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.
De acordo com o MPF, a liminar não vai aumentar os gastos dos cofres públicos, já que a ação civil pública estipula um prazo de 120 dias para que as novas cédulas comecem a sem impressas.
Número do processo: ACP 00119890-16.2012.4.03.6100 (leia aqui a íntegra da ação)
Última Instância

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