Caso o recurso para que os votos de José Carlos(PSD) fiquem válidos, haverá mudanças no coeficiente partidário, Tércinho(PSD) entraria no lugar de Bartolomeu(PRP)
Na sessão de ontem do TRE-ES foi votado o “RECURSO ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ARTIGO 73 DA LEI Nº 9.504/97.”, que se trata da cassação do registro de candidatura do atual presidente da câmara, o vereador José Carlos Barreto de Araújo(PSD).
Dois votos foram favoraveis ao recurso, liberando o registro de José Carlos, a votação parou devido a um pedido de vista por parte de um membro da corte.
Caso seja concedido o registro ao vereador os cerca de 304 votos recebidos por ele, valeram para sua coligação (KENNEDY: UM NOVO RUMO, UMA NOVA IDENTIDADE - PSC / PSB / PSD).
O principal beneficiado nessa situação será o vereador Tércinho(PSD) que voltará a câmara na vaga de Bartolomeu(PRP). Isso se deve ao coeficiente partidário da coligação PSD – PSC – PSB ser maior do que o da coligação PTN – PR – PRP – PSDC – PTC. Bartolomeu agora seria 1º suplente de sua coligação.
fonte:Blog Kennedense
fonte:Blog Kennedense
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