sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Moto rebocando veículo


Por Julyver Modesto Araújo

O artigo 244, VI, do CTB prescreve, como infração de trânsito “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo”. A restrição, entretanto, não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente, conforme § 3º, incluído pela Lei nº 10.517/02.

fonte:Via Certa 

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