Justiça eleitoral barra candidatura à reeleição do prefeito de Guarapari
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou em sessão realizada nesta quinta-feira (30), por maioria de votos, o registro de candidatura do prefeito de Guarapari, Edson Figueiredo Magalhães (PPS), candidato à reeleição. Foram três votos a dois. O recurso, apresentado pelo candidato, começou a ser votado no último dia 20, mas o desembargador Annibal de Rezende Lima pediu vista e o processo só retornou hoje à pauta de votação.
Edson Magalhães recorreu ao TRE-ES da decisão da 24ª Zona Eleitoral, que indeferiu seu registro por dois motivos: ausência de quitação eleitoral e configuração de terceiro mandato subsequente. A relatora do processo, Rachel Durão Correia Lima, teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau, votando pelo indeferimento do registro. De acordo com os autos, Magalhães foi multado no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada, mas, até o dia em que registrou sua candidatura, não havia quitado a dívida, que foi paga com atraso.
Quanto essa questão, o desembargador Annibal e o juiz Marcelo Abelha, esclareceram que o candidato apresentou sim certidão de quitação eleitoral. Marcelo Abelha explicou que o cartório eleitoral de Guarapari emitiu a certidão de quitação para o candidato, 15 dias antes do prazo final para o registro de candidatura: “agora ele não pode ser punido porque recebeu uma informação errada da Justiça. Não há como reconhecer o débito. Portanto, afasto a ausência de quitação eleitoral”, concluiu Abelha.
Com relação à disputa de um terceiro mandato, a relatora, entendeu que realmente Edson Magalhães estaria tentando sua segunda reeleição, o que é vetado pela Constituição Federal.
Os fatos tiveram início em agosto de 2006. Edson Magalhães era vice-prefeito do município e ficou à frente da Prefeitura de Guarapari de 12 de setembro de 2006 a 5 de junho de 2008. O prefeito Antonico Gotardo havia sido afastado do cargo por decisão judicial. Mas Magalhães não ficou até o final desse mandato. Em junho de 2008, Antonico retornou ao cargo, também por decisão judicial. Em outubro de 2008, Magalhães foi eleito prefeito e, para a relatora, Edson já estaria no seu segundo mandato. “Vice-prefeito que substitui ou sucede prefeito nos últimos seis meses antes do pleito e é eleito não pode se candidatar à reeleição”, afirmou a relatora, que votou pela manutenção do indeferimento do registro.
Tanto o desembargador Annibal de Rezende Lima como o juiz Marcelo Abelha apresentaram um entendimento divergente da relatora. Para ambos, Magalhães não está disputando um terceiro mandato e sim uma reeleição. Para Annibal, Magalhães substituiu Antonico, portanto, não exerceu um primeiro mandato: “Agora ele não pleiteia um 3º mandato, mas disputa a reeleição”. O desembargador e o juiz então votaram pelo deferimento do registro do candidato a prefeito de Guarapari.
Os juízes Ricarlos Almagro e Marcus Felipe Botelho acompanharam a relatora e votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Edson Magalhães. O juiz Júlio César se absteve de votar nesse recurso.
fonte:Folha Vitória
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