TRE-ES libera candidatura de Aluizio(PR) e inicia julgamento do processo de Reginaldo(PTB)
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) retomou ontem(20/08), o julgamento dos recursos relativos aos registros de candidaturas. A semana começou com muito trabalho. Foram mais de oito horas de sessão. Só na pauta de ontem, estava previsto o julgamento de mais de 100 recursos e os trabalhos adiantaram bastante, pois o TRE-ES votou 84 processos. Os advogados, presentes em todos as sessões, estão elogiando a dinâmica das sessões, presididas pelo desembargador Sérgio Bizzotto, presidente do TRE-ES.
A sessão, que teve início às 14 horas e terminou depois das 22h30m, começou pelo julgamento dos processos dos quais alguns membros do TRE-ES haviam pedido vista.
O TRE-ES concluiu a votação do recurso de Aluizio Carlos Corrêa, deferindo o registro do candidato ao cargo de prefeito em Presidente Kennedy. O relator do TRE-ES, Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, havia votado pelo indeferimento do registro. Mas o desembargador Annibal concedeu um voto divergente, que foi acompanhado pelos juízes Marcelo Abelha Rodrigues, Rachel Durão Correia Lima e Júlio César Costa de Oliveira, já que o membro Marcus Felipe Botelho Pereira não estava na sessão na hora do julgamento.
Nesse recurso, o candidato que já foi prefeito de Presidente Kennedy por dois mandatos teve contas de 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e que até hoje não foram julgadas pela Câmara Municipal. O relator entendeu que, no caso, cabia a aplicação da alínea G do § 1º do art.1º da Lei 64/90, pois o candidato é acusado de atos de improbidade administrativa insanável, inclusive com determinação para devolver recursos ao erário. Mas o desembargador Annibal e os demais membros decidiram pelo contrário, já que o TRE-ES pacificou em suas decisões que o que vale é o julgamento feito pela Câmara Municipal, conforme determina a Lei 64/90.
Também de Presidente Kennedy, a corte deu início ao julgamento do recurso interposto pelo outro candidato a prefeito no município, Reginaldo Quinta. O relator do processo, Marcus Felipe Botelho, votou pelo deferimento da candidatura, reformando a sentença de primeiro grau. Mas o desembargador Annibal concedeu voto divergente e o juiz Marcelo Abelha pediu vista.
Membros do TRE-ES (quem vota e em que votaram no processo de Reginaldo Quinta(PTB))
Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça – Presidente (vota em caso de empate)Des. Anníbal de Rezende Lima – Vice –presidente (votou pelo indeferimento de candidatura)Rachel Durão Correia Lima (ainda não votou)Júlio César Costa de Oliveira (ainda não votou)
Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha (ainda não votou)
Marcelo Abelha Rodrigues (pediu vista ao processo)Marcus Felipe Botelho Pereira (Relator - votou pelo deferimento de candidatura)
Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha (ainda não votou)
Marcelo Abelha Rodrigues (pediu vista ao processo)Marcus Felipe Botelho Pereira (Relator - votou pelo deferimento de candidatura)
fonte:Blog Kennedense
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