quarta-feira, 22 de agosto de 2012


TRE suspende cassação do registro de Frederico Barbosa Lemos

Divulgação
Candidato teve direitos cassados em decisão da 130ª Zona Eleitoral

Candidato teve direitos cassados em decisão da 130ª Zona Eleitoral
O candidato do Partido da República (PR) a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana, Frederico Barbosa Lemos recuperou os direitos de permanecer na disputa eleitoral no município. A informação foi divulgada na tarde desta quarta-feira (22/08) pela assessoria de imprensa do candidato, depois da decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), expedita na terça-feira (21/08).

No último dia 16 Frederico Barbosa Lemos teve seu REGISTRO CASSADO PELO JUIZ DA 130ª ELEITORAL POR SUPOSTA PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AO AGENTE PÚBLICO. Aplicaram-se ao caso os artigos 74 e 73, §10 da Lei número 9.504/97.

A assessoria jurídica do candidato recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o que resultou na suspensão dos efeitos da cassação do registro, com base no artigo 15 da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

De acordo com a defesa do candidato, "esse tipo de ação é comum contra candidatos que disputam à reeleição, principalmente, porque os adversários políticos buscam, por meio de denúncia anônima, tentar frustrar os atos do governo para criar um cenário político negativo. Cabe à Justiça Eleitoral coibir tal prática de modo a evitar um desequilíbrio no pleito".

A programação da campanha permanece, inclusive, com o primeiro comício do candidato Frederico marcado para esta quarta-feira, às 19h, no Centro de São Francisco.

fonte:Ururau.com

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