sexta-feira, 17 de agosto de 2012

TRE-ES defere resgitros de candidatos a prefeito de quatro municipios
16/08/2012
Ainda iniciou o julgamento de candidatos de Muqui e Presidente Kennedy

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo encerrou ontem (16/8) as sessões de julgamento desta semana, em que seus membros fizeram um esforço concentrado para julgar os recursos referentes aos registros de candidaturas. Na sessão de ontem foram votados cerca de 25 recursos e os trabalhos intensificados continuam na próxima segunda-feira, dia 20, a partir das 14 horas
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Na sessão de ontem, além da votação dos recursos de candidatos a vereador em diversos municípios do Estado, o Pleno deferiu o registro de candidatos ao cargo de prefeito dos municípios de Aracruz, São Gabriel da Palha, Afonso Cláudio e Laranja da Terra. Além desses cinco recursos, os integrantes do TRE-ES iniciaram a votação dos recursos dos candidatos a prefeito de Muqui e Presidente Kennedy.

O julgamento do recurso referente ao candidato Marcelo Coelho, que concorre ao cargo de prefeito de Aracruz, teve início no dia 13, última segunda-feira. O relator Ricarlos Almagro já havia deferido o registro de candidatura em seu voto, reformulando a sentença do juiz de primeiro grau. Mas o desembargador Annibal de Rezende Lima pediu vista e, ontem, ele e os demais membros do TRE-ES acompanharam a decisão do relator.

O juiz de primeiro grau havia indeferido o registro de Marcelo Coelho por ele ter duas decisões desfavoráveis a ele: uma que o condenou à suspensão dos direitos políticos e outra por reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa. Só que essas decisões foram proferidas em primeiro grau, estando ainda em grau de recurso, portanto, não se enquadram à exigência legal, que diz que a condenação tem que ser por órgão colegiado ou ter o trânsito em julgado.

“Embora entenda ser louvável a preocupação do magistrado com a moralidade e probidade administrativas, não entendo possível me valer delas para indeferir o pedido de registro de candidatura do recorrente, sob pena de violar o princípio da legalidade e afrontar a decisão proferida, com efeitos vinculantes, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 144”, concluiu o juiz Ricarlos em seu voto que foi acompanhado por unanimidade.

Ainda na sessão de ontem, o pleno do TRE-ES aprovou por unanimidade o deferimento do registro da candidatura de Luiz Pereira do Nascimento, candidato ao cargo de Prefeito de São Gabriel da Palha. O juiz de primeiro grau havia indeferido o registro, com base na alínea G, art. 1º § 1º da Lei Complementar 64/90, ou seja, o considerou inelegível por ter suas contas irregulares. Mas o relator do processo no TRE-ES, o juiz Júlio César Costa Oliveira, votou pela reformulação da sentença, pois explicou que o prazo de inelegibilidade já havia se exaurido antes da edição da Lei.

No caso do candidato a prefeito de Afonso Cláudio, Délio Francisco Guedes e seu candidato a vice, Valdomiro Brandão, o TRE-ES também aprovou por unanimidade a reformulação da sentença do juiz de primeiro grau, deferindo o registro de candidatura. Com base na Lei Complementar 64/90, o TRE-ES já pacificou que a competência por julgar as contas é da Câmara Municipal. E, nesse caso, Guedes, que já foi prefeito de Afonso Cláudio por três mandatos, teve uma conta rejeitada pelo Tribunal de Contas, mas não pela Câmara Municipal. Assim, o voto do relator Júlio César Costa de Oliveira foi pelo deferimento do registro e os demais membros o acompanharam.

Por fim, o pleno aprovou por unanimidade o registro de Cláudio Pagung, candidato ao cargo de prefeito de Laranja da Terra. Nesse recurso, que também teve como relator o juiz Júlio César, o voto foi pelo deferimento do recurso, ou seja, deferimento do registro, já que suas contas tinham sido aprovadas pela Câmara Municipal.

O TRE-ES iniciou ontem a votação do recurso contra o candidato a prefeito de Muqui, José Paulo Viçosa, o Frei Paulão. A relatora do processo é a juíza Rachel Durão Correia Lima, que votou pelo indeferimento do registro do candidato, acusado de ações de improbidade administrativa. O desembargador Annibal de Rezende Lima pediu vista e a votação só será concluída na próxima semana.

Também foi iniciada a votação do recurso de Aluizio Carlos Corrêa, candidato ao cargo de prefeito em Presidente Kennedy. O relator do TRE-ES, Ricarlos Almagro, votou pelo indeferimento do registro. Mas o desembargador Annibal concedeu um voto divergente, que foi acompanhado pelos juízes Marcelo Abelha e Rachel Correia Lima. O juiz Júlio César pediu vista.
Nesse recurso, o candidato que já foi prefeito de Presidente Kennedy por dois mandatos, teve contas de 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e que até ontem não foram julgadas pela Câmara Municipal. O relator entendeu que, no caso, cabe a aplicação da alínea G do § 1º do art.1º da Lei 64/90, pois o candidato é acusado de atos de improbidade administrativa insanáveis, inclusive com determinação para ele devolver recursos ao erário público. O julgamento deverá ser concluído na próxima sessão do Pleno, na segunda-feira.

Adaptado - Comunicação TRE-ES.

fonte:Blog Kennedense

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