Justiça de Kennedy decide barrar candidatura de Reginaldo Quinta
Procuração com pedido de candidatura tinha informações falsas, avalia juiz eleitoral
A GAZETA
foto: Samanta Nogueira | Rádio CBN 93,5 FM
Reginaldo Quinta (D) pode recorrer da decisão
Vera Ferraço
vferraco@redegazeta.com.br
O prefeito afastado de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta (PTB), teve o registro de candidatura à reeleição barrado ontem pela Justiça Eleitoral por falsidade documental. O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura alegando irregularidades na procuração dada por Reginaldo a sua sobrinha Amanda Quinta, para que fizesse o registro em seu nome.
Reginaldo teve a candidatura registrada quando ainda estava na cadeia. Acusado de comandar fraudes em contratos da prefeitura, ele ficou 82 dias na prisão, na carceragem do Quartel Geral da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória.
Em sua decisão, o juiz Ronaldo de Almeida diz que Reginaldo "não deixou a unidade no dia em que outorgou a procuração e nem tampouco foi contatado por tabelião e ou funcionário do Cartório Tabelionato Castelo, considera-se inexistente o ato".
O próprio cartório, diz a decisão, admitiu "informação falsa na procuração, quando se declara que Reginaldo esteve na serventia e outorgou procuração".
Reginaldo pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar continuar na disputa. Nem ele nem o presidente municipal do PTB, Stéfano Stulzer, foram localizados ontem para comentar a decisão.
O juiz não acolheu, porém, os pedidos de impugnação contra Reginaldo feitos pelo candidato Dionatan Cordeiro (PPL), tendo como base o envolvimento do prefeito afastado em fatos relacionados à Operação Lee Oswald, que o levou a prisão.
Impedido
Por conta dessa operação, o prefeito afastado já tem uma liminar da Justiça que o impede de assumir o cargo mesmo que consiga se reeleger. O juiz Ronaldo de Almeida acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) de afastamento de Reginaldo, e mais 18 pessoas de seus cargos na prefeitura.
O petebista entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJES) para tentar derrubar essa liminar.Com a impugnação da candidatura de Reginaldo, o serventuário da Justiça Jorgian Porto (PMN) é o único candidato a prefeito de Kennedy que teve o registro liberado.
Na sexta-feira, a Justiça Eleitoral barrou os registros de candidaturas do ex-prefeito Aluízio Corrêa (PR) e do próprio Dionatan Cordeiro. Ambos haviam sido impugnados pelo Ministério Público Eleitoral.
Impugnação: O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Reginaldo Quinta alegando irregularidades na procuração dada a uma sobrinha dele, para que fizesse o registro em seu nome.
Decisão: Reginaldo teve a candidatura registrada quando ainda estava na prisão. A Justiça Eleitoral acolheu o pedido e barrou a candidatura de Reginaldo por falsidade documental.
Outra ação: Uma liminar da Justiça de Kennedy, porém, já impede Reginaldo de assumir a prefeitura mesmo que seja reeleito. O prefeito afastado já entrou com recurso no Tribunal de Justiça para tentar derrubar a liminar.
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