sexta-feira, 1 de julho de 2011

TRF derruba liminar e usinas de Campos podem receber cana queimada

Genilson Pessanha/Divulgação
Desembargador ressaltou que a queima é prejudicial, mas deve parar gradativamente
Desembargador ressaltou que a queima é prejudicial, mas deve parar gradativamente
A liminar que proibia que as usinas açucareiras de Campos recebessem cana queimada foi derrubada no final da tarde desta quinta-feira (30/06), pelo Desembargador José Antônio Lisboa Neiva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que atendeu ao Agravo de Instrumento impetrado nesta quarta-feira (29/06), pelo presidente da Coagro, Frederico Paes.


Com a derrubada da liminar, as usinas podem voltar a receber cana queimada, retomando sua produção normal. A usina Paraíso estava operando com a capacidade menor que o normal e a Coagro paralisou as atividades.


O presidente da associação Fluminense dos Plantadores de Cana – Asflucan, Eduardo Crespo, disse que a decisão representa a retomada da estabilidade social, já que com a proibição acarretaria desemprego de milhares de trabalhadores. “Nós vamos cumprir a legislação em vigor, conforme já começamos a fazer há três anos”, ressaltou Eduardo.


Ele informou que os prejuízos pelos dias em que vigorou a proibição ainda não foram contabilizados.


 

DIMINUIÇÃO DAS QUEIMADAS DEVE SER GRADATIVA

”O dano ambiental decorrente da  poluição da queima da cana-de-açúcar ninguém discute que existe e merece uma solução definitiva, mas dentro de um prazo a ser estabelecido”.


Ainda de acordo com a decisão do relator do TRF, é importante considerar que o encerramento abrupto da atividade na região causará comprometimento econômico e sérias repercussões sociais, especialmente quando há uma lei estadual que prevê extinção gradativa da queima da palha da cana. Ficou decidido, portanto que será seguida a legislação nº 5.990/2011 que foi elaborada com o objetivo de resolver o problema. 


O secretário estadual de agricultura Christino Áureo comemora o resultado e destaca que Estado através da sua Procuradoria Geral interveio ativamente no processo passando a figurar como parte na questão judicial.  “No nosso entendimento está sendo restabelecida a coerência em relação ao tema uma vez que sempre acreditamos na competência do Estado para legislar sobre a matéria.  Entendemos que o melhor para a região é obtermos proteção ao meio ambiente, mas garantindo efetivamente a sobrevivência das pessoas. Isso nos faz continuar acreditando na Justiça” disse o secretário.


A PROIBIÇÃO

No último dia 17, o setor tomou conhecimento de que a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de Campos proibiu cinco usinas de receberem cana-de-açúcar após a queima da palha. A Coagro, a Cia. Norte Fluminense, a Cia. Paraíso e as usinas Sapucaia e Pureza (UPIC), rés no processo, devem cumprir imediatamente a decisão liminar, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A partir desta ordem, apenas a cana verde poderia ser recebida pelas usinas açucareiras.


fonte:Ururau.com

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