quarta-feira, 4 de julho de 2012


Tribunal cria Central para barrar ficha-suja

Com informações fornecidas pelo TJES, promotores podem impugnar o registro
foto: Vitor Jubini / GZ
Mazzoco:MP tem cinco dias para impugnar


Julia Casotti


jnogueira@redegazeta.com.br


Com o objetivo de evitar que candidatos já condenados pela Justiça disputem as eleições 2012, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) lançou ontem a Central de Expedição de Certidão, que informa quem está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

O programa foi criado em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), o Ministério Público do Estado (MPES) e a Procuradoria Regional da República.

De acordo com informações no site do TJES, o TRE vai fornecer à Central de Expedição de Certidão, a cada duas horas, os registros feitos nas 58 Zonas Eleitorais do Estado. A partir desses dados, a central vai enviar, por e-mail, a situação jurídica dos candidatos às respectivas zonas.

Assim, com as informações fornecidas pelo Tribunal – que dizem respeito a condenações criminais com trânsito em julgado ou condenação colegiada por improbidade administrativa –, o promotor de Justiça Eleitoral poderá impugnar o registro de candidatura dos que não se enquadram na lei.

A partir de domingo, o Ministério Público Eleitoral (MPE-ES) tem cinco dias para realizar o pedido de impugnação dos fichas-sujas.

O chefe da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado, Carlos Fernando Mazzoco, esclarece que são várias as hipóteses que podem impugnar as candidaturas nas eleições.

"Com essa parceria, nós focaremos principalmente nos crimes de atribuição da Justiça Estadual e dos atos de improbidade administrativa. Mas existem outros casos, como a demissão no serviço público por ato de corrupção, por exemplo, que também impedem que a pessoa se registre para a disputa. E, nesses casos, é importante que o cidadão que saiba desse tipo de anteceden
te comunique ao MPE para que as medidas legais sejam tomadas", afirma Mazzoco.

Fonte: Gazeta On Line.

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