O Wal Mart de Goiânia (GO) terá de indenizar em R$ 15 mil uma cliente que foi “atropelada” por um carrinho de compras dentro das dependências do supermercado em Goiânia. A decisão foi do juiz 4ª vara Cível de Goiânia, Aureliano Albuquerque Amorim, que acatou o pedido de Sônia Marçal.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A assessoria jurídica do supermercado diz que não foi notificada sobre o caso e aguarda o aviso formal para decidir se entrará ou não com o pedido de recurso.
Sônia Marçal afirma ter sido atropelada por um carrinho de compras na esteira rolante que dá acesso ao estabelecimento. Na ocasião, o carrinho não se prendeu e acabou se soltando da mão de outro cliente e atingindo a vítima, que teve traumatismo no quadril.
A defesa do supermercado alegou que o acidente foi culpa exclusiva do outro cliente, que não travou o carrinho na esteira. No recurso, o Wal Mart alegou ainda que a própria autora não foi capaz de ter o mínimo de zelo a evitar a colisão e.
Mas, na avaliação do juiz, a indenização é legítima porque o Wal Mart optou por não utilizar um sistema mais adequado para a contenção dos carrinhos de compra. As testemunhas e os documentos apresentados confirmaram que Sônia foi atingida por um carrinho ainda dentro do estabelecimento ao final de uma esteira inclinada.
O cliente que conduzia o carrinho informou que ele não foi bloqueado na esteira e, por isso, não conseguiu segurá-lo em razão do peso.
A defesa de Sônia Marçal alegou que o cliente não tinha conhecimentos técnicos nem é responsável por checar o bloqueio do carrinho na esteira até porque quando se verifica a não-ocorrência do bloqueio o objeto já está na rampa inclinada. Por isso o ideal seria o bloqueio automático independente de qualquer atitude do cliente nesse sentido.
O juiz Amorim entendeu que o Wal Mart tem responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento, e não os clientes.
Fonte: UOL
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