sexta-feira, 13 de julho de 2012


TRE do Rio registra em 45 dias, 1.397 queixas de irregularidades

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A maior parte das denúncias está relacionada à propaganda em vias públicas, 1.095


A maior parte das denúncias está relacionada à propaganda em vias públicas, 1.095
Foram 1.397 queixas de propaganda irregular somente em 45 dias de funcionamento do serviço de atendimento a denúncias montado para as eleições 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ). As irregularidades alcançam zonas eleitorais de 72 municípios do estado.

A maior parte das denúncias está relacionada à propaganda em vias públicas, 1.095, enquanto 302 reclamações dizem respeito à propaganda antecipada pela internet. O tribunal realiza ainda fiscalização própria em cada zona eleitoral com seus fiscais, que também estão encarregados de averiguar as denúncias apresentadas.

Segundo o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, as irregularidades estão relacionadas, principalmente, a faixas de agradecimento ou doações e contrapartidas em centros sociais, quando o candidato realiza pedido de votos no local. “Com o disque-denúncia, as pessoas se estimularam a exigir o cumprimento da lei com referência à propaganda eleitoral”, disse Zveiter.

As denúncias relativas à campanha eleitoral do Rio podem ser feitas por meio de formulário na página do TRE-RJ na internet ou pelos telefones (21) 3513-8144, 3513-8249, 3513- 8204 e 2524-0404, que aceitam ligação a cobrar. As denúncias podem ser anônimas. “A gente não tem informação se [a denúncia] é ligada a partido ou quem fez. Às vezes é até o adversário que faz. Mas o importante é coibir, reprimir a propaganda irregular”, disse o desembargador.

O denunciante pode acompanhar sua reclamação por intermédio de um número de protocolo cujo processo pode ser conferido pela página do tribunal na internet, clicando no ícone Clique-Denúncia.

Neste ano, fiscais e juízes terão especial atenção com a região metropolitana do Rio de Janeiro, de onde vieram mais de um terço das denúncias realizadas até junho, ante 29% na capital.

“Essas regiões são mais sensíveis, há municípios que tem um acirramento maior na disputa eleitoral. Por exemplo, a região da zona oeste, de onde há ainda notícias de influências de grupos que ferem a isonomia do processo eleitoral, ou seja, que todo candidato pode ir para lá fazer propaganda. Eles procuram fechar, como se fosse um curral eleitoral, para determinados candidatos. As denúncias vêm exatamente daqueles que querem ter as mesmas oportunidades”, explicou Zveiter.

A lei permite, desde 5 de julho, a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também está liberada a distribuição de folhetos e outros impressos, que devem ter a identificação do candidato e da empresa que confecciona.

A propaganda em bens particulares é permitida, desde que gratuita. A divulgação sonora também é possível, por meio de autofalantes e amplificadores de som, com algumas ressalvas, e entre 8h00 e 22h00. Trios elétricos são permitidos em comícios, nos quais não se permitirá a exibição de shows.

As regras mudam na antevéspera do pleito e no dia da eleição, quando é permitida somente a manifestação de voto ou de preferência partidária pelo cidadão, com regras bem específicas. Aglomeração próxima a zonas eleitorais pode resultar, até mesmo, em prisão. “O eleitor não vai ter o seu direito de ir e vir negado, mas ele vai votar e depois vai ter de se ausentar daquela região”, asseverou Zveiter.

Não é permitida exibição de propaganda em bens públicos, inclusive postes, viadutos, passarelas e placas de sinalização, assim como em equipamentos particulares de uso público, como lojas, cinemas, clubes, templos e semelhantes. Anúncios em outdoors também estão proibidos, assim como a confecção, utilização e distribuição de materiais de campanha que sejam bens materiais e possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor, o que inclui de camisetas a qualquer tipo de brinde.

A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) também proíbe o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

A publicidade de órgãos municipais também pode ser alvo de intervenção do Poder Judiciário, como ocorreu em Niterói, onde sentença da juíza da 143ª Zona Eleitoral suspendeu a propaganda do Executivo local, sentença mantida pelo TRE do Rio.

Candidatos também cometerão crime se oferecerem, prometerem ou entregarem bens ou vantagens em troca de votos, podendo perder o registro eleitoral ou o mandato, caso eleitos.

fonte:Ururau.com

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