quarta-feira, 30 de junho de 2010

Anthony Garotinho desiste de ser candidato a governador do Rio

Ex-governador decidu se lançar a deputado federal

Rio - O Partido da República anunciou no fim da tarde desta quarta-feira que Fernando Peregrino será o candidato do partido ao governo do Rio de Janeiro. O então pré-candidato, Anthony Garotinho decidiu se lançar a deputado federal.

Peregrino foi chefe de gabinete da ex-governadora Rosinha Garotinho. O pastor David, coordenador da Assembleia de Deus do Sul Fluminense, será o vice na chapa.

Nesta quarta-feira na convenção do PR realizada no Centro do Rio, Garotinho chegou a anunciar que ainda não sabia se viria como candidato ao governo e pediu que o partido aguardasse sua decisão.

No entanto, durante discurso, o ex-governador deu a dica de seu futuro ao afirmar que o PR precisava de deputados federais para que o tempo de propaganda eleitoral do partido aumentasse.

Garotinho conseguiu nesta terça a suspensão da decisão do TRE-RJ

 O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal  Superior Eleitoral  (TSE), concedeu na noite desta terça-feira liminar ao ex-governador Anthony Garotinho (PR), suspendendo a sentença que o tornou inelegível por três anos, por abuso de poder nas eleições de 2008, para a Prefeitura de Campos. Com a decisão, Garotinho poderá homologar nesta quarta-feira sua candidatura ao governo do estado, na convenção do PR, que será realizada na sede da legenda, no Centro do Rio.

A liminar do ministro foi concedida no final da noite desta terça. Advogados de Garotinho entraram com pedido de reconsideração de decisão anterior de Ribeiro, que havia rejeitado recurso do ex-governador contra a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que o havia tornado inelegível. O ministro considerou que, como havia “controvérsia jurídica” na decisão do TRE, a liminar deveria ser concedida para permitir a candidatura de Garotinho, até o julgamento final pelo TSE.

fonte:odia.terra.com.br

Drica Moraes permanece em observação uma semana após transplante

Drica Moraes passa bem, porém ainda internada, uma semana após o transplante de medula óssea, ao qual foi submetida para curar a leucemia. Segundo o boletim médico do Hospital Albert Einstein divulgado nesta quarta-feira, Drica Moraes permanece no leito para monitoramento da reconstituição da medula óssea, e não há sinais de infecção ou outras complicações. O quadro dela, segundo os médicos, é estável.

A atriz está internada desde a semana passada. Ela foi diagnosticada com leucemia mielóide em fevereiro e vem lutando contra a doença desde então. Para encontrar um doador, foi preciso recorrer ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea. 

fonte:extra.globo.com

Bebê nasce com os joelhos para trás na Inglaterra

 
Gabriel tem os joelhos 
virados para trás e espera tratamento. Foto: Reprodução da internet

Um menino nasceu com os joelhos invertidos na Inglaterra, em dezembro do ano passado, informou a edição online do jornal "Daily Mail" nesta quarta-feira. Gabriell Camilleri-Nugent usa moldes de gesso nas duas pernas desde o seu nascimento e espera ser transferido para um hospital especializado, onde seu problema poderia ser corrigido. Logo ao nascer, Gabriel chegou a ser levado para o Royal Brompton Hospital, em Londres, mas na época os médicos consideraram que ele estava muito fraco para fazer uma cirurgia. Além do problema nas pernas, o bebê sofre também de broncomalácia - seus pulmões e vias aéreas são muito pequenos para ele respirar por conta própria.

fonte: extra.globo.com

Exame de DNA de sangue encontrado no carro de Bruno ficará pronto em até 30 dias

Marcelo Portela
Bruno treina no Ninho do Urubu, apesar das suspeitas de 
participação do desaparecimento de sua ex-amante. Foto de Pablo Jacob - 
Extra
BELO HORIZONTE - Ficará pronto em até 30 dias o exame de DNA feito a partir das manchas de sangue encontradas no carro do goleiro Bruno, do Flamengo . O material colhido pela polícia mineira será comparado com amostras de sangue do pai de Eliza Samudio, o que vai determinar se são dela - suposta mãe de um filho do jogador - os vestígios encontrados no carro. O Instituto de Criminalística da Polícia Civil mineira confirmou, nesta quarta-feira, que as manchas encontradas no porta-mala do carro de Bruno são de sangue humano.

Para ajudar a elucidar o caso do desaparecimento de Elisa, a polícia conta ainda com os depoimentos de duas novas testemunhas. Uma delas é um homem que afirma ter ouvido, num bar, duas pessoas comentando que Bruno teria pagado R$ 70 mil a traficantes para sumir com o corpo de Eliza. Na mesma conversa, teria sido dito que o corpo foi jogado no Campo das Abóboras, tradicional local de desova da periferia de Belo Horizonte. A outra testemunha é uma mulher que teria visto Eliza e Bruno no sítio do goleiro, em Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte. Por temer represálias, ela prestou esclarecimentos aos policiais fora da delegacia. A polícia investiga a possibilidade de Eliza ter sido morta no local, por causa de uma briga judicial para que Bruno reconhecesse a paternidade sobre o filho dela, de quatro meses. Até então, a polícia tinha apenas denúncias informais de que Eliza esteve no sítio e tentava, por meio do rastreamento de celulares, comprovar a presença da jovem.

Além da hipótese de ela ter sido morta no sítio, a polícia também apura outras possibilidades. Isto porque o Range Rover de Bruno, onde foi encontrada a mancha de sangue, fora apreendido por documentação irregular em uma blitz em 8 de junho. No dia seguinte, Eliza conversou com uma amiga por telefone e chegou a dizer que estava bem, em Betim, município vizinho a Esmeraldas. Esta amiga, ouvida em Santos (SP), disse que Eliza parecia estar normal.

- Falar normal é subjetivo. Pode falar normal mediante coação - observa o chefe da Divisão de Crimes contra a Vida (DCcV), delegado Wagner Pinto.

Durante a tarde, circularam informações extraoficiais de que, durante diligências no bairro Liberdade, em Contagem, também na Grande BH, dois homens teriam sido conduzidos para prestar depoimento em local não revelado. A polícia não confirma a informação, mas assume que, nos últimos quatro dias, entre 15 e 20 pessoas prestaram depoimentos nas investigações.


Embora tenha sifo afastado do Flamengo no início da semana, Bruno treinou na manhã desta quarta-feira junto com outros goleiros no Ninho do Urubu, sede do time em Vargem Pequena, na Zona Oeste do Rio. Aparentando tranquilidade, o jogador sorriu durante todo o treino e conversou com colegas, mas não falou com a imprensa.

Também na manhã desta quarta-feira, a delegada Alessandra Wilke, da Delegacia de Homicídios de Contagem (DHC), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, disse que Bruno ainda não foi intimado a prestar depoimento no inquérito que apura o sumiço de Eliza. Segundo a delegada, entretanto, nada impede que Bruno se apresente espontaneamente para depor.

Já a delegada Ana Maria Costa, titular da DHC, afirmou que nesta quarta não estão previstas novas buscas no sítio de Bruno, no condomínio Turmalina, no município de Esmeraldas, também na Grande BH. A polícia, porém, realizou diligência no bairro Liberdade, em Contagem, em busca de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo do goleiro e suspeito de ter participação no desaparecimento de Eliza. Agentes foram à casa de Macarrão, mas o imóvel estava vazio.

Disque-Denúncia recebe informações sobre o caso
 
O Disque-Denúncia (2253-1177) do Rio vem recebendo informações sobre o caso. De acordo com o superintendente do serviço, Zeca Borges, até o momento foram recebidas cinco ligações. Todas as denúncias foram encaminhadas para o Disque-Denúncia de Minas Gerais para ajudar a solucionar o caso. Zeca ainda não pensa em fazer uma campanha de recompensa, por entender que as investigações da polícia de Minas Gerais estão sendo bem sucedidas.

fonte: extra.globo.com

Caso Bruno: Eliza se orgulhava de ter beijado até Cristiano Ronaldo

Cristiano Ronaldo e Eliza Samudio. Foto: Arquivo pessoal
Levemente maquiada, cabelo escovado, Eliza Samudio recebeu repórter, fotógrafo e cinegrafista do EXTRA no quarto 1002 do Hotel Transamérica, na Barra da Tijuca, que dividia com uma amiga, no dia 18 de agosto do ano passado, quatro dias após ter entrado em contato com o jornal. Ficou assustada quando viu o aparato jornalístico, e pareceu embaraçada com a exposição. Mas logo se sentiu à vontade para narrar sua história e abrir, na tela de seu laptop, o mundo das celebridades esportivas do qual já fazia parte.

Foto a foto, vendeu a ideia de que o goleiro Bruno, do Flamengo, não estava se relacionando com qualquer uma. Eliza tinha amigos pagodeiros, romances com jogadores famosos e um flerte internacional: Cristiano Ronaldo, o craque português eliminado ontem da Copa do Mundo

— Foram só uns beijinhos — contou Eliza, mostrando com orgulho a foto em que aparece ao lado do atual jogador do Real Madrid, tirada após uma partida do Manchester United em Portugal. — Ao contrário do que as pessoas dizem, ele é educado, simples e muito gente boa. A gente se fala por mensagem.

A proximidade com os boleiros (jargão usado pelos próprios jogadores) veio da infância: Eliza disse ter jogado futebol de salão por dez anos no Paraná antes de aportar em São Paulo, aos 18. Na capital paulista, lançou-se como recepcionista em eventos esportivos e, incentivada por amigas, tentou ser eleita musa do São Paulo no Brasileirão de 2008. Não vingou.

A badalação, porém, a tornou cobiçada. Esguia, maliciosa, seios fartos e ousada, a paranaense dizia que os jogadores descobriam seus contatos e a convidavam para eventos no país e no exterior. E não negou ter se aventurado em romances com os craques — casados ou não. Mas refutava a pecha de “Maria Chuteira” — termo usado para mulheres que se projetam à sombra dos atletas.

— Se a mulher vai atrás do jogador, até concordo. Mas se o cara é que “vem” atrás, fica te ligando porque sabe que você já saiu com vários, é complicado, né? — questionou, deixando no ar indiretas comprometedoras: “O cara está com a seleção em pré-temporada nos EUA e fica te ligando...”

O nome do “boleiro”, ela não disse. Mas, dias após o caso ter ganho o noticiário, Bruno a acusou, através de sua assessoria, de ter tentado engravidar com outros jogadores.

— Tentou dar o mesmo golpe em outros. O Nilmar (camisa 21 da seleção) escapou por pouco — disse o goleiro.

Eliza já esperava a reação violenta. Mas tinha medo. Tanto, que foi só a recepção do hotel anunciar a chegada de um representante do jogador para ela arregalar os olhos.

— E agora? — perguntava-se ela.

fonte: extra.globo.com

Caso Bruno: depoimento de ex-mulher complica jogador


CONTAGEM, MG - Em depoimento à polícia mineira na madrugada de 26 de junho, logo após ter sido presa por subtração de incapaz, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, ex-mulher do goleiro Bruno, fez afirmações que podem complicar a situação do jogador. Dayanne afirmou que, ao chegar ao sítio do jogador, "já sabia da existência do bebê que todos chamavam de Ryan Yuri, o qual sabia que era filho de Bruno com Eliza". Ela contou ainda na Delegacia de Homicídios de Contagem que "tomou conhecimento de que a criança estava no sítio através de Bruno, que lhe falou que Eliza abandonou o bebê com ele".

Ainda segundo o depoimento de Dayanne, ao qual o EXTRA teve acesso, quem levou a criança ao sítio foi Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, amigo de Bruno. Ela afirmou que chegou ao sítio em 23 de junho, por volta das 17h30m, e que até ser presa, ajudou a cuidar do bebê.

Dayanne explicou que, por volta das 16h do dia 25, recebeu uma ligação de Macarrão que pediu para ela guardar a criança e a entregasse "aos garotos" (Wemerson Marques de Souza, o Coxinha, e Flavio Caetano de Araújo). O pedido foi feito para evitar que Bruno fosse acusado de sequestro, já que, segundo Macarrão, Eliza havia abandonado o bebê e ninguém sabia do seu paradeiro.

Garota de programa

Dayanne também afirmou que sabia que Bruno teve um relacionamento com Eliza enquanto ela esteve separada do marido. A separação, de acordo com Dayanne, em janeiro de 2009, mas o relaciomento com o goleiro havia sido reatado recentemente. Segundo Dayanne, Eliza seria garota de programa. Ela disse que não a conhecia pessoalmente, mas já havia conversado com ela por telefone.

fonte:extra.globo.com

Caso Bruno: Macarrão, amigo do goleiro, teria levado bebê para MG


Bruno e a ex-mulher, 
Dayanne.

CONTAGEM, MG - Administrador do sítio de Bruno, Elenilson Vitor da Silva inicialmente disse à polícia que desconhecia a existência de um bebê no local, mas depois confirmou o fato e disse que a criança era filho de Bruno e Eliza. Ele também contou que o bebê chegou ao sítio em 7 de junho, levado por Macarrão, e que na ocasião Bruno estava no local, dormindo. Segundo Elenilson, Macarrão pediu a ele para "ficar com a criança até que Bruno decidisse o que faria com ela".

O motorista Flavio Caetano de Araujo disse aos policiais que buscou Dayanne no último dia 22, por volta das 14h50m, no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte. Não viu nenhum bebê com Dayanne na ocasião. Flavio contou que conhece Bruno há cerca de três meses, e trabalha para ele transportando seus familiares do aeroporto ao apartamento na Pampulha e ao sítio, em Esmeraldas.

Segundo Flavio, por volta das 19h do dia 25, Dayanne ligou para ele e pediu para que pegasse uma criança na BR-040. Wemerson foi buscar o bebê junto com ele. Depois, os dois levaram a criança à casa de uma pessoa da confiança de Wemerson. Flavio admitiu que já tinha visto a criança no sítio com Dayanne.

A juíza Marixa Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem, disse que, até ontem à noite, não havia recebido qualquer pedido de quebra de sigilo telefônico de Eliza ou de prisão de Bruno.

fonte:extra.globo.com

TSE concede liminar e Garotinho pode concorrer ao Governo do Estado

Ururau
Foto
Garotinho dependia desta decisão para concorrer
O Ministro Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu na noite desta terça-feira (29/06) a liminar que confere efeito suspensivo a decisão do Colegiado do Rio de Janeiro (TRE/RJ) e assim permite que Anthony Garotinho obtenha seu registro de candidatura nas eleições 2010. Garotinho, que é presidente estadual do Partido da República (PR) estará nesta quarta-feira (30/06), à partir das 9h, na convenção do partido, que deverá confirmar seu nome na disputa para o Governo do Estado.

Nesta terça-feira (29/06) chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a petição de Anthony Garotinho que solicitava ao ministro o julgamento da ação cautelar que pedia a suspensão da sua inelegibilidade, com a afirmação de que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) já havia julgou os seus recursos, rejeitados em julgamento realizado na última segunda-feira (28/06).

Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que no caso de a ação ser ajuizada contra vários investigados, além dos candidatos beneficiados, não se pode, para a imposição da pena de inelegibilidade àqueles que praticaram somente uma conduta, analisar a potencialidade lesiva levando em conta os atos praticadas pelos demais.

Isso porque, de acordo com o ministro, o que foi atribuído “específica e claramente” a Garotinho foi a realização de uma entrevista em que se teria feito propaganda indevida da então candidata Rosinha Garotinho.

No entendimento do ministro, “para a imposição da gravíssima sanção de inelegibilidade, deve-se analisar a potencialidade em relação a cada ato praticado por aqueles que contribuíram para o ilícito”. Ou seja, para a apuração da potencialidade em relação ao beneficiário, deve-se considerar tudo o que foi praticado em seu favor, pelos diversos contribuintes do eventual ilícito eleitoral.

“Quando se trata de apenar aquele que, não sendo candidato, praticou o ato que contribuiu para o abuso, apenas os atos efetivamente por ele levados a efeito poderão ser considerados”, destacou o relator ao afirmar que “não pode o terceiro ser responsabilizado por atos que não praticou”.

Por fim, o ministro concedeu a liminar em razão de que a Lei Complementar 35/2010, recém editada, só foi publicada após o julgamento do TRE-RJ. O Ministro Marcelo Ribeiro entende que não se pode aplicar a lei em questão a julgamentos ocorridos antes de sua vigência. Havendo, no seu entender, “controvérsia jurídica” quanto ao ponto, que foi recentemente examinado em consulta ao TSE, deveria ser concedida a liminar, dada a plausibilidade jurídica do recurso de Garotinho e o perigo da demora quanto a um pronunciamento judicial, uma vez que amanhã é o último dia para a realização das convenções.

A liminar concedida pelo ministro vale até o julgamento final do recurso de Garotinho.

Em seu twitter, Garotinho deixou recados a seus seguidores: “O TSE deferiu o meu pedido de liminar! Assim, amanhã (quarta-feira) na convenção formalizarei minha candidatura ao Governo do Estado do RJ! Obrigado a todos que me apoiaram, é a vitória da democracia no nosso Estado! Deixem o povo votar! Deixem o povo conhecer a verdade! Deixem o povo julgar!”.

ROSINHA GAROTINHO – Com o resultado positivo no caso de Anthony Garotinho, agora é grande a expectativa para que o caso da Prefeita de Campos Rosinha Garotinho tenha a decisão anunciada também de forma positiva nesta quarta-feira (30/06). Rosinha, que também foi tornada inelegibilidade por três anos, foi afastada do cargo com seu vice Chicão. O presidente do TRE/RJ, Nametala Jorge declarou que iria aguardar a decisão do TSE para se manifestar.

ALIANÇA COM O PRB – O Senador Marcelo Crivella (PRB) poderá ser o mais novo aliado de Garotinho. Sem palanque e tendo confirmado no último final de semana seu nome por seu partido para a eleição de Senador, onde estará buscando a reeleição, Crivella que esteve reunido com Garotinho nas últimas semanas e vem em seqüentes entrevistas demonstrando o interesse de coligação, pode finalmente diante da concessão da liminar, anunciar oficialmente no dia convenção do PR, sua caminhada junto a Garotinho, que no último final de semana anunciou os nomes do Pastor Manoel Ferreira e Waguinho, como seus candidatos ao Senado.

Mas, em nova composição, deverá o deputado Manoel Ferreira deixar de ser candidato a reeleição para a Câmara Federal e seguir em nova empreitada, que seria de defender o nome da candidata a Presidência da República, Dilma Rousseff, na classe religiosa.

NA ÍNTEGRA DECISÃO DO MINISTRO MARCELO RIBEIRO
Decisão Monocrática em 29/06/2010 - AC Nº 142085
MINISTRO MARCELO RIBEIRO

DECISÃO

Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, visando à suspensão dos efeitos do Acórdão nº 38.831 (RE nº 7.345), do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que decretou a inelegibilidade do requerente e de outros por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social (fls. 2-22).

Noticiou que o juiz eleitoral extinguiu ação de investigação judicial ajuizada por Arnaldo França Viana e pela Coligação Coração de Campos em desfavor do requerente e outros, em razão de ilegitimidade ativa do candidato declarado inelegível, bem como da coligação pela qual concorreu.

Informou que no julgamento do recurso eleitoral, a Corte Regional afastou a ilegitimidade do autor e, passando ao exame do mérito, com base no disposto no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, julgou, por maioria, parcialmente procedente a ação, aplicando aos representados a sanção de inelegibilidade por três anos, a contar da eleição de 2008.

Afirmou que, "de acordo com o voto condutor da corrente vencedora, a candidata Rosinha teria sido beneficiada por publicações e programas favoráveis, destacando-se a entrevista que concedeu, como pré-candidata, em 14 de junho de 2008 (ou seja, antes do período eleitoral), em programa de rádio conduzido pelo ora autor, seu marido" (fl. 3).

Ressaltou que "contra esse julgado foram opostos embargos de declaração e recurso especial, sendo que neste foi pedido, por cautela e em capítulo especial, a suspensão de eventual inelegibilidade, com base no art. 26-C da Lei Complementar nº 64, introduzido pela Lei Complementar nº 135, de 2010, publicada após a intimação do acórdão do TRE/RJ" (fl. 4).

Defendeu a existência do fumus boni juris, tendo em vista que:
a) não seria cabível a aplicação da teoria da causa madura pela Corte colegiada, uma vez que o caso em exame não versa questão exclusivamente de direito, mas também de fato, sendo que o Tribunal Regional, ao julgar o mérito da causa, com base no art. 515 do CPC, violou a garantia do duplo grau de jurisdição, bem como o princípio da vinculação, insculpido no art. 132 do CPC, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide;

b) "a simples leitura dos votos vencedores confirma a fragilidade e a falta de especificidade das alegações que os suportam, prejudicando a conclusão e, especialmente, a grave sanção determinada, fundada em pura e inaceitável presunção" (fl. 15);

c) a participação do autor nos fatos objeto da AIJE teria se dado em um único programa de rádio veiculado em 14 de junho de 2008, muito antes do período eleitoral, o que não pode ser considerado abuso do poder econômico ou político ou uso indevido dos meios de comunicação social, "muito menos com força para tornar terceiros inelegíveis, como pacífico na doutrina e na jurisprudência" (fl. 16);

d) "não é possível que esse fato isolado e já sancionado possa caracterizar uso indevido de meio de comunicação e levar a afastar das eleições de 2010 um dos seus dois principais concorrentes, tudo conforme bem demonstrado nas razões do recurso especial apresentado" (fl. 16).

No que tange ao dano irreparável ou de difícil reparação, argumentou que, não obstante existam circunstâncias e fundamentos que permitem concluir pela ausência de inelegibilidade do requerente, "o certo é que sempre há o risco de prevalecer entendimento diverso e, nesse caso, encontrar dificuldades no registro de sua já anunciada candidatura ao honroso cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro, cujo prazo limite é o dia 5 de julho de 2010" (fl. 20).

Sustentou, ainda, que "qualquer dúvida acerca de sua elegibilidade cria sérios problemas na escolha de seu nome na convenção prevista para o próximo dia 27 de junho e traz prejuízos irreparáveis na campanha eleitoral em si, na medida em que seus adversários certamente sustentarão a incerteza da validade do voto que vier a lhes ser dado" (fl. 20).

Requereu o deferimento da liminar para suspender "os efeitos que o acórdão acima indicado possa ter sobre sua elegibilidade" (fl. 21).

Em decisão de 22.6.2010 entendi que não era caso de deferimento da liminar, tendo em vista ofício encaminhado pelo TRE/RJ, comunicando que os embargos de declaração seriam apreciados no dia 28, segunda-feira.

Em petição protocolada nesta data, o requerente reitera o pedido de deferimento da liminar (fls. 1.406-1.410).

Informa que foram rejeitados os embargos de declaração pelo Tribunal a quo em sessão de 28.6.2010; e que, tão logo seja publicado o acórdão, ratificará os termos do recurso especial já interposto.

Justifica a reiteração do pedido, diante do esgotamento da instância regional, da proximidade do prazo para registro de candidatura e da convenção do partido marcada para amanhã, dia 30.6.2010.

Sustenta a competência desta Corte para a apreciação da cautelar, em razão do disposto no art. 26-A da LC nº 64/90.

Em 29.6.2010, o Presidente do Tribunal Regional encaminhou, via e-mail e via fac-símile, o teor do acórdão que rejeitou os embargos de declaração.

É o relatório.

Decido.


Inicialmente, insta consignar que, na sessão do dia 22.6.2010, em Questão de Ordem levada por mim à apreciação desta Corte referente ao presente processo, foi reconhecida a competência do relator para o exame de liminar em ação cautelar proposta com o objetivo de suspender a inelegibilidade, conforme previsto no art. 26-C da LC nº 64/90, inserido pela LC nº 135/2010.

No que se refere à concessão de liminar para suspender os efeitos de acórdão regional antes da interposição de recurso especial ou ordinário, a jurisprudência deste Tribunal tem admitido, em caráter excepcional, essa possibilidade.

No julgamento do Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 2.490/SP, rel. Min. Caputo Bastos, DJe de 1º.10.2008, foi mantida a decisão que deferiu liminar em processo de perda de cargo por infidelidade partidária, para suspender os efeitos do acórdão regional, até o julgamento dos embargos de declaração pelo Tribunal a quo.

O decisum foi assim ementado:
Agravo regimental. Ação cautelar. Pedido. Suspensão. Efeitos. Acórdão. Tribunal Regional Eleitoral. Processo. Perda de cargo eletivo. Vereador. Liminar. Deferimento. Peculiaridades. Caso concreto.

1. Na espécie, foi concedida liminar a fim de suspender a execução de acórdão regional, que decretou a perda de mandato eletivo do requerente, considerando a oposição de embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos.

2. Em face das peculiaridades do caso concreto, em que o relator no Tribunal a quo determinou a abertura de vista às partes, bem como ao Ministério Público, ponderando a gravidade das alegações suscitadas nos declaratórios, recomenda-se a manutenção da liminar já deferida até julgamento desse recurso pela Corte de origem.

Agravo regimental a que se nega provimento.

Da mesma forma entendeu esta Corte no julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar nº 1.255/MG, rel. Min. Ellen Gracie, sessão de 18.2.2003, em que foi mantida decisão que deferiu liminar para suspender os efeitos de acórdão regional e conceder efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto, em caso de cassação de diploma com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Transcrevo a ementa do julgado:

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO ACÓRDÃO Nº 1.622/2002 DO TRE/MG E CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL A SER TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. LIMINAR DEFERIDA ANTE A EXCEPCIONALIDADE DO CASO EM QUE SE COGITA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128, 264, 293, 321 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, AINDA, DO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPÓTESE NA QUAL OS EFEITOS DA LIMINAR NÃO SE ESTENDEM A OUTRO ACÓRDÃO OU RECURSO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO, DO QUAL NÃO SE TRATOU NA PRESENTE MEDIDA CAUTELAR.

Agravo improvido.
Assim também decidiu este Tribunal no julgamento do Agravo Regimental nº 1.074/PA, rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 13.9.2002, ao concluir pela possibilidade do ajuizamento de ação cautelar neste Tribunal Superior, antes da interposição de recurso especial. Tal acórdão foi assim ementado:

Medida cautelar. Deferimento liminar. Agravo regimental. Incompetência afastada.

Possibilidade de se requerer cautelar antes da interposição do recurso especial. Precedentes. Condicionamento de protocolizar o recurso dentro do prazo.

A oposição de embargos de declaração, sem efeitos modificativos, não elide a condição estabelecida na liminar.

Regimental a que se nega provimento.

No acórdão proferido nos autos da AC nº 1.074/PA, acima mencionado, o e. relator fez consignar em seu voto que o decisum estava em consonância com a jurisprudência desta Corte. Colho do voto:

Concedi a liminar emprestando efeito suspensivo a recurso a ser interposto, com base em entendimento já firmado por esta Corte (AMC nº 987-PB, rel. Min. Costa Porto, publ. no DJ de 20.4.2001; MC nº 966-MG, rel. Min. Waldemar Zveiter, publ. no DJ de 1º.2.2001; AMC nº 469, rel. Min. Eduardo Alckmin, publ. em sessão de 2.10.98; MC nº 959-AL, rel. Min. Costa Porto, publ. no DJ de 10.11.2000, despacho concedendo liminar do Min. Fernando Neves).

Também admite a jurisprudência "a medida cautelar com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso especial - pendente de juízo de admissibilidade na origem - ou mesmo a agravo de instrumento" (Acórdão nº 1.843/PA, rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 13.4.2007), considerando a excepcionalidade do caso e as peculiaridades do processo eleitoral. No mesmo sentido os seguintes julgados: Acórdãos nos 3.345/PI, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe de 5.2.2010; 3.192/MT, rel. Min. Felix Fischer, DJe de 13.3.2009.

Além disso, a LC nº 64/90, alterada pela LC nº 135/2010, estabelece que cabe a este Tribunal Superior suspender a inelegibilidade declarada por Tribunal Regional. É o que se infere do teor do art. 26-C da LC nº 64/90, que assim dispõe:

Art.26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

Tal dispositivo, portanto, reforça o entendimento de que a competência para a concessão de cautelar é desta Corte.

No presente caso, o recurso especial já foi interposto e, conforme afirmado pelo requerente, será ratificado quando for publicado o acórdão que julgou os embargos de declaração.

Passo ao exame do pedido.

Requer o autor a concessão da medida acautelatória para viabilizar sua candidatura ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Justifica o pedido em razão do posicionamento deste Tribunal firmado no julgamento da Consulta nº 1120-26, em sessão de dia 10.6.2010, no sentido de que as inelegibilidades cominadas pela LC nº 135/2010, que alterou a LC nº 64/90, aplicam-se às eleições de 2010.

Cumpre consignar que, no julgamento da consulta já mencionada, ressalvei meu entendimento de que o art. 16 da Constituição Federal, ao dispor que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, tem aplicação linear.

Assim, qualquer alteração na legislação eleitoral vigente deve atender ao comando constitucional.

No julgamento da Consulta nº 1147-09/DF, rel. Min. Arnaldo Versiani, externei meu posicionamento de que, mesmo que se apliquem às próximas eleições as modificações realizadas na LC nº 64/90 pela LC nº 135/2010, os dispositivos alterados não poderiam alcançar os processos pendentes, que apurem infrações de caráter eleitoral, devendo ser observada a legislação em vigor no momento da decisão.

Na hipótese dos autos, o acórdão regional foi lavrado na sessão de 27.5.2010 (fl. 1.052), antes da publicação da LC nº 135/2010, que se deu em 7.6.2010.

Dessa forma, penso, em princípio, que a sanção de inelegibilidade, no caso, incidirá somente após o trânsito em julgado da decisão, conforme previsto no art. 15 da LC nº 64/90, ainda vigente no momento da decisão, contado o prazo de três anos da eleição em que praticados os ilícitos, nos termos da redação anterior do inciso XIV do art. 22 da referida Lei Complementar.

No entanto, mesmo que se considerassem incidentes ao caso os dispositivos da LC nº 135/2010, penso que há plausibilidade do direito, apta a ensejar a concessão de efeito suspensivo ao especial.

Na hipótese vertente, a Coligação Coração de Campos e Arnaldo França Vianna ajuizaram ação de investigação judicial eleitoral em desfavor da então candidata ao cargo de prefeito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nas eleições de 2008, Rosângela Rosinha Garotinho de Barros Assed Matheus de Oliveira, do candidato a vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza Oliveira, de Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira, Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro, por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

O juízo monocrático, após a instrução do feito, com a apresentação de defesa, oitiva de testemunha e alegações finais, julgou extinta a ação sem exame do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade superveniente do autor da demanda, tendo em vista o indeferimento do seu registro de candidatura, ilegitimidade que alcançaria a coligação pela qual concorreu o autor (fls. 26-30).

O Tribunal Regional entendeu pela legitimidade da parte e, aplicando a teoria da causa madura, passou ao exame do mérito, concluindo pela procedência da ação, com a imposição da sanção de inelegibilidade por três anos aos candidatos e aos demais investigados que contribuíram para a prática do abuso.

A Corte Regional consignou que houve "nítida utilização do grupo de comunicação O Diário, responsável pela edição de um jornal com grande circulação na região e que explora a concessão de uma rádio local com significativa audiência, no esforço de campanha da hoje Prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, a bem ilustrar a prática ilícita sobremaneira, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral em que a primeira recorrida restou eleita" (fl. 1.072).

No caso, considero relevante a assertiva do requerente de que o ato que teria ensejado a inelegibilidade a ele imposta, na condição de terceiro que contribuiu para o abuso, fora uma entrevista concedida pela então candidata no programa por ele apresentado, transmitido no dia 14 de junho de 2008.

Depreende-se que, apesar de ter o Tribunal a quo feito menção a programas veiculados na Rádio, conduzidos pelo ora requerente, considerou apenas um em especial, nos seguintes termos (fls. 1.073-1.074):

Todavia, ainda mais grave se afiguram os programas veiculados na Rádio Diário (FM 100,7), então conduzidos por Anthony Garotinho, com especial relevo para a entrevista por este realizada aos 14 de junho de 2008 com Rosinha Garotinho, onde se anuncia a sua pré-candidatura, faz-se enaltecimento de políticas públicas por ela realizadas enquanto Governadora do Estado e seu intento de implementá-las também no Município de Campos a traduzir manifesta propaganda extemporânea, assim reconhecida pelo Juízo Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral, que determinou a suspensão do programa ¿Fala Garotinho" , em prestígio ao ¿princípio da isonomia que deve nortear o pleito eleitoral que se avizinha, princípio esse que restou malferido no programa de rádio sob açoite" .

Na análise da potencialidade lesiva, a Corte Regional considerou todas as condutas praticadas, cominando a pena de inelegibilidade à candidata beneficiada e a todos os demais investigados.

Destaco, a propósito, o seguinte excerto do acórdão que julgou os embargos de declaração:
Em sua nova investida, afirma a defesa do embargante que seu comportamento não teve potencialidade para interferir no pleito, já que o programa que apresentava não permaneceu no ar durante o período eleitoral e, o que se lhe afigura pior, por uma única entrevista. O acórdão é absolutamente claro em relação ao conjunto de elementos que contribuíram para que se tomasse por caracterizado o atuar ilícito dos investigados, sob os auspícios do abrangente e salutar conteúdo da regra inserta no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, cuja leitura se recomenda.

A meu ver, no caso de ser a ação ajuizada contra vários investigados, além dos candidatos beneficiados, não se pode, para a imposição da pena de inelegibilidade àqueles que praticaram somente uma conduta, analisar a potencialidade lesiva levando em conta os atos praticadas pelos demais.

Apesar de o voto do relator fazer menção à ligação do "casal garotinho" com o Grupo O Diário, chegando a citar uma testemunha que teria afirmado pensar que o verdadeiro proprietário do jornal pertencente ao grupo seria o autor da cautelar, a leitura de todo o acórdão leva ao entendimento de que, de fato, o que foi imputado específica e claramente ao ora requerente foi a realização de uma entrevista em que se teria feito propaganda indevida da então candidata Rosinha Garotinho.

De outra parte, o exame do aresto deixa evidenciado que a potencialidade foi realçada em razão, especialmente, do uso abusivo da rádio, que teria maior penetração no eleitorado e que constituiria uma concessão do poder público.

Penso, em juízo preliminar, próprio desta fase processual, que para a imposição da gravíssima sanção de inelegibilidade, deve-se analisar a potencialidade em relação a cada ato praticado por aqueles que contribuíram para o ilícito.

Explico: para a apuração da potencialidade em relação ao beneficiário, deve-se considerar tudo o que foi praticado em seu favor, pelos diversos contribuintes do eventual ilícito eleitoral.

Quando se trata, porém, de apenar aquele que, não sendo candidato, praticou o ato que contribuiu para o abuso, apenas os atos efetivamente por ele levados a efeito poderão ser considerados.

Não pode o terceiro ser responsabilizado por atos que não praticou.

Assim, como, no caso, ao que se depreende de uma análise prefacial, o autor teria praticado um ato específico em favor do ilícito eleitoral, penso ser plausível a tese exposta no especial a respeito.

Por outro lado, parece claro que a LC nº 135/2010, que entrou em vigor após o julgamento cujos efeitos se pretende suspender, não pode se aplicar no caso.

A pena foi imposta nos termos da legislação vigente à época do julgamento em questão, que determinava a execução da sanção apenas após o trânsito em julgado, nos termos do art. 15 da LC nº 64/90.

Reitero que, no julgamento da Consulta nº 1147-09/DF, afirmei expressamente esse ponto de vista.

É verdade que a referida consulta foi respondida em termos que podem ser entendidos como lineares, isto é, como se esta Corte tivesse manifestado seu entendimento no sentido da aplicação da LC nº 135/2010 a todos os processos, ainda que pendentes.

Não há, ainda, acórdão referente à consulta citada, mas quem participou do julgamento pôde perceber que mesmo alguns dos eminentes ministros que formaram a corrente majoritária se mostraram, de certa forma, sensíveis aos argumentos a respeito de tal aplicação linear da lei, admitindo a possibilidade de, no exame de casos concretos, chegar a conclusão diversa.

Assim, embora considere que o acórdão recorrido, porque não transitado em julgado, não tem eficácia imediata, ou seja, não deve, até que ocorra o referido trânsito, ser executado, o fato é que há opiniões respeitáveis em sentido contrário, propugnando a imediata aplicação da LC nº 135/2010 a todos os processos, inclusive os de caráter eleitoral ajuizados anteriormente à sua vigência.

Há, portanto, controvérsia jurídica que aconselha o exame da questão por este relator, ainda que em caráter preliminar, em mero juízo delibatório, próprio da fase processual concernente à medida liminar.

Vislumbro, portanto, o fumus boni juris, diante das razões expostas, e o periculum in mora, considerada a proximidade do prazo para o registro de candidaturas.

Diante do exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão regional, até o julgamento do recurso especial.

Comunique-se, com urgência, ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Cite-se.

Publique-se.

Brasília-DF, 29 de junho de 2010.


fonte:Ururau.com

terça-feira, 29 de junho de 2010

Deco confirma adeus a Portugal e confirma acerto verbal com o Flu



Cidade do Cabo (África do Sul) - Do banco de reservas, o meia Deco assistiu à derrota de Portugal para a Espanha por 1 a 0, nesta terça-feira, no Estádio Green Point, na Cidade do Cabo. A partida marcou a eliminação portuguesa nas oitavas de final da Copa do Mundo e também o fim da carreira do jogador na seleção lusa.

"Hoje foi o meu último jogo. Já tinha dito isto antes e é definitivo. Depois da Copa encerro minha participação na seleção. Estou feliz. Fiz muitos amigos. Pessoas que vão marcar minha vida. O balanço para mim é positivo" afirmou o jogador, 32 anos.

Deco jogou apenas 62 minutos neste Mundial, na estréia contra a Costa do Marfim. Depois teve uma lesão que o deixou fora dos jogos contra a Coréia do Norte e Brasil. O meia tinha a expectativa de entrar em campo contra a Espanha e reconheceu que essa não foi a despedida sonhada.

"Realmente não foi. No primeiro jogo, eu joguei. Depois tive esta lesão complicada, comecei a treinar normalmente só ontem. Era difícil eu começar jogando, mas durante o jogo até pensei que poderia ter entrado. Mas esta é uma decisão do treinador", disse.

Com o fim da participação portuguesa na Copa, Deco começa a tratar do futuro pessoal. O atleta diz que há boas possibilidades de defender o Fluminense, mas depende do aval do Chelsea - clube ao qual está vinculado - para voltar a atuar no futebol brasileiro.

fonte:odia.terra.com.br

"Tenho um acordo de boca com o Fluminense, mas dependo do Chelsea. Se eles liberarem, o acerto acontece", assegurou o meia.
Polícia não confirma que manchas encontradas sejam de sangue

POR LESLIE LEITÃO

Rio - A Polícia Civil de Contagem, Minas Gerais, não confirma que as manchas encontradas no carro do goleiro Bruno sejam de sangue. Em uma perícia preliminar foram encontradas manchas avermelhadas dentro do Range Rover do jogador do Flamengo e em alguns objetos encontrados no sítio do atleta.

Segundo o chefe do Departamento de Investigação da Delegacia de Homicídios (DH), delegado Edson Moreira, uma perícia completa no veículo deve ser feita ainda hoje. "Não há como afirmar que é sangue", disse.



Carro do goleiro Bruno é periciado no pátio do Detran de Contagem | Foto: André Mourão / Agência O Dia
As autoridades ainda irão investigar que, se for comprovado que as manchas achadas for mesmo sangue, exame de DNA será feito para comparar com o da estudante Eliza Samudio, de 25 anos, ex-amante do atleta e que pedia na Justiça o reconhecimento da paternidade da criança de quatro meses.

Cleiton Gonçalves da Silva, amigo de infância e motorista de Bruno, prestou depoimento na delegacia de Contagem na tarde desta terça-feira. A polícia quis saber mais detalhes sobre como o Range Rover do jogador, que foi apreendido pela PM por falta de licenciamento, vinha sendo utilizado. As autoridades pretendem cruzar as informações para saber se há relação com o desaparecimento de Eliza Samudio. Na saída, Cleiton se limitou a repetir a frase: "Sou inocente e não tenho nada a ver com isso", disse.

Na foto, Cleiton Gonçalves da Silva, amigo de infância e motorista de Bruno, prestou depoimento na delegacia de Contagem na tarde desta terça-feira | Foto: André Mourão / Agência O Dia
Informações davam conta de que a polícia teria encontrado produtos roubados dentro do Range Rover de Bruno apreendido com o motorista do atleta. Um outro carro do jogador, um Volkswagen New Beetle, que ficava com Luiz Carlos, o Macarrão, foi levado do Rio de Janeiro para Minas Gerais para ser periciado. A Range Rover do goleiro foi periciada no pátio do Detran de Contagem e o material recolhido foi levado para o Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE).

A Polícia Civil do Rio foi ao hotel onde a ex-amante de Bruno havia ficado hospedada na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. No entanto, não conseguiu imagens, já que o estabelecimento informou que suas câmeras não gravam, apenas filmam a entrada e saída de hóspedes. Os agentes querem saber quem pagou a conta de Eliza Samudio, que teria ficado pelo menos um mês no hotel.



Entrada do condomínio de Bruno, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste. O jogador não foi localizado nesta terça-feira | Foto: Carlos Moraes / Agência O Dia
No início da tarde desta terça-feira, policiais voltaram ao sítio de Bruno para retirar as câmeras de vídeo do local. Na última segunda-feira, mais de 60 policiais, peritos e bombeiros participaram das buscas na propriedade do jogador, que terminaram no mesmo dia. Equipes examinaram o imóvel, onde acharam uma passagem aérea e fraldas. Houve diversas escavações. Durante boa parte do tempo, as buscas se concentraram perto de um poço artesiano. Peritos utilizaram luminol (substância química) para tentar encontrar vestígios de sangue. Na madrugada de domingo, policiais fizeram buscas na área externa do condomínio, mas nada foi achado.

O caso

Eliza está desaparecida desde o dia 4 de junho, quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. Na última quinta-feira, a polícia recebeu denúncias anônimas de que Eliza teria sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador. Ainda de acordo com informações recebidas pela polícia sob sigilo, o goleiro teria queimado roupas e pertences de Eliza após o crime.

Segundo a apuração da polícia, Bruno esteve no sítio entre os dias 6 e 10 de junho. Na noite de sexta-feira, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta estaria lá. A atual mulher do goleiro negou a presença da criança na propriedade.

No entanto, durante o depoimento dos funcionários do sítio, um dos amigos de Bruno afirmou que, por volta de 19h de sexta-feira, Dayane havia entregue o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado. Por ter mentido à polícia, ela acabou presa. Contudo, após conseguir um alvará, foi colocada em liberdade na manhã de sábado. Ela também será novamente convocada a depor.

fonte:odia.terra.com.br

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Pimentão, uva e morango: os campeões de agrotóxico

Análise mostra que alimentos que chegam à mesa do brasileiro estão intoxicados por pesticidas.

O cardápio do brasileiro está "recheado" de agrotóxicos, revela o último levantamento feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Pelos dados divulgados nesta quarta-feira,23, pimentão, uva, pepino e morango lideram os alimentos intoxicados por pesticidas, com índice de contaminação de 80%, 56,4%, 54,8% e 50,8%, respectivamente. Foram avaliados 3.234 alimentos, de 20 culturas diferentes, colhidos em feiras e supermercados de 27 capitais brasileiras e o Distrito Federal.

Os prejuízos provocados pelo uso de agrotóxico em excesso têm como termômetro os danos causados nos agricultores, classe que lida diretamente com os pesticidas. O ultimo relatório do sistema nacional de informações toxicológicas, ligado à Fundação Oswaldo Cruz, mostra que na mesma proporção em que crescem os índices de frutas, grãos e vegetais contaminados, também aumentam os registros de pessoas envenenadas por estes produtos usados demasiadamente na lavoura.

Em um ano, foram notificados 4.074 casos de intoxicação por agrotóxicos, o mais letal entre os agentes intoxicantes, com índice de morte de 3,5%, maior do que o encontrado em casos de contaminação por drogas, medicamentos e veneno para rato (estas intoxicações acontecem por causa do manuseio dos produtos e não a ingestão, mas mensuram a periculosidade).

Segundo os especialistas, além de lavar bem os alimentos antes de comer, é bom sempre comprá-los em locais de confiança. Isso porque, mesmo com água corrente nem sempre é possível eliminar todos os resquícios de agrotóxicos. Os produtos, a longo prazo, podem provocar alergias, problemas no intestino e até câncer.

Veja os resultados dos alimentos analisados





O Pimentão foi o alimento que mais apresentou irregularidade. Foram avaliados 146 produtos e em 80% foi constatado excesso de agrotóxico.         














Nas uvas, os técnicos também encontraram muitos problemas. 56,4% dos 165 cachos colhidos estavam intoxicados por produtos agrícolas.







O Morango sempre aparece como problemático nas análises de agrotóxicos. Mais uma vez, metade das 128 amostras (50,8%) não passou no teste.
Couves problemáticas: 44,2% estavam ruins para os padrões aceitos.


Se o mamão é uma ótima opção para o café da manhã, a fruta não pode ser incluída na lista dos “livres de agrotóxicos”: 38,8% foram




fonte:asemanaagora.com.br

Delegacia de Homicídios de Contagem inicia buscas em sítio do goleiro Bruno

POR LESLIE LEITÃO

Contagem (Minas Gerais) - Pouco mais de 60 homens, entre eles 30 bombeiros, 20 policiais civis e 15 PMs participam de buscas no sítio do goleiro do Flamengo Bruno, em Contagem, Minas Gerais. Desde o início desta segunda-feira, agentes da Delegacia de Homicídios de Minas Gerais procuram o corpo da estudante Eliza Samudio, de 25 anos, com quem o atleta teria um filho de quatro meses.


Foto: André Mourão / Agência O
 Dia
Policiais da DH chegam no sítio do goleiro Bruno para realizar buscas | Foto: André Mourão / Agência O Dia
A busca no sítio de Bruno foi autorizada pela Justiça somente nesta segunda-feira. Durante o fim de semana, membros do Corpo de Bombeiros foram até o local, no Condomínio Residencial Trumalina, em Esmeraldas, na divisa com a cidade de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, mas não puderam entrar pois não tinham mandado.


No início da noite desta segunda-feira, agentes do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) chegaram no local para recolher materiais para perícia. Ainda não há informações oficiais de que os agentes teriam achado algum corpo no sítio.

Após conseguir a guarda provisória do neto de 4 meses, o pai da jovem desaparecida Luiz Carlos Samudio e a esposa Silvia de Oliveira levaram o menino para Foz do Iguaçu, onde moram.
Foto: André Mourão / Agência O
 Dia
Luiz Carlos Samudio com sua mulher Silvia de Oliveira e o neto no Aeroporto de Confins embarcando para Foz do Iguaçu | Foto: André Mourão / Agência O Dia
O caso


Eliza está desaparecida desde o dia 4 de junho, quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. Na última quinta-feira, a polícia recebeu denúncias anônimas de que Eliza teria sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador. Ainda de acordo com a informações recebidas pela polícia sob sigilo, o goleiro teria queimado roupas e pertences de Eliza após o crime.


Fotos: Fernando Souza / 
Agência O Dia e Reprodução Internet
Eliza buscava reconhecimento de paternidade do filho na Justiça. Jovem pode estar morta há 20 dias | Fotos: Fernando Souza / Agência O Dia e Reprodução Internet
Segundo a apuração da polícia, Bruno esteve no sítio entre os dias 6 e 10 de junho. Na noite de sexta-feira, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta estaria lá. A atual mulher do goleiro negou a presença da criança na propriedade.


No entanto, durante o depoimento dos funcionários do sítio, um dos amigos de Bruno afirmou que, por volta de 19h de sexta-feira, Dayane havia entregue o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado. Por ter mentido à polícia, ela acabou presa. Contudo, após conseguir um alvará, foi colocada em liberdade na manhã de sábado. Ela também será novamente convocada a depor.


fonte:odia.terra.com.br

Americana de 21 anos pesa o mesmo que criança de 8


A universitária Lizzie e 
as guloseimas que ela diz comer durante o dia. Foto: Reprodução da 
internet

A universitária americana Lizzie Velasquez é um mistério para a medicina. Aos 21 anos, ela pesa o equivalente a uma criança de 8 - cerca de 30 quilos. Segundo o jornal "Daily Mail", a jovem não é anoréxica, muito pelo contrário: para manter-se saudável, come a cada 15 minutos o que, por dia, representa 60 pequenas refeições e cerca de oito mil calorias. A doença de Lizzie nunca foi diagnosticada, mas sabe-se que há apenas três casos como o dela em todo o mundo.

- Eu me peso todos os dias e se ganhar qualquer peso, fico muito feliz. Para tentar engordar, como pequenas porções de batatas fritas, doces, chocolate, pizza, bolo, sorvete, macarrão e tortas - contou a jovem ao "Daily Mail".

Desde que nasceu - quatro semanas antes do previsto - logo foi diagnosticado que Lizzie pesava muito pouco.

- Tivemos que comprar roupas de bonecas para ela - disse a mãe de Lizzie, Rita, de 45 anos.

Os médicos chegaram a falar para os pais da universitária que ela não se desenvolveria normalmente e nunca falaria, andaria ou teria uma vida normal. Mas, apesar do prognóstico, o cérebro, os ossos e os órgãos internos se desenvolveram normalmente.

Desde que nasceu, a universitária foi submetida a vários exames - inclusive com especialistas em genética -, mas médico algum descobriu a doença da jovem. Atualmente, ela é parte de um estudo da Universidade do Texas, em Dallas.  Responsável pela pesquisa, o professor Abhimanyu Garg acredita que Lizzie pode ter uma Síndrome Neonatal - que provoca envelhecimento precoce, perda de gordura do rosto e do corpo e degeneração de tecidos - modificada.

fonte:extra.globo.com
Bola de fogo que caiu do céu é encontrada em Varre-Sai


A bola de fogo que cruzou o céu de Campos e foi vista no sábado por moradores de outras cidades, inclusive do interior do Estado do Rio Grande do Norte, foi um meteorito que entrou na atmosfera a uma velocidade de 450 Km/s a cerca de 120 quilômetros da crosta terrestre e explodiu ao aproximar da Terra (cerca de sete quilômetros de altura). Um dos fragmentos caiu numa plantação de pêssegos do produtor rural Germano da Silva Oliveira, 62, no interior de Varre-Sai (RJ), a poucos metros da divisa com o município de Guaçuí (ES). Astrônomos, físicos e geólogos estão na região considerada de interesse meteorítico e com ajuda de detector de metais continuam em busca da parte maior do meteorito, que fez muita gente pensar que a bola de fogo tratava-se da queda de um avião pequeno pegando fogo.

fonte:odiarionews.net

domingo, 27 de junho de 2010

Garotinho e Rosinha falam durante encontro do PR e alertam para possível decisão desfavorável no TRE


 
O ex-governador Anthony Garotinho participou da reunião do PR, neste domingo (27), no Hotel Guanabara, na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio de Janeiro, com integrantes dos diretórios municipais e das zonais da cidade do Rio, pré-candidatos, movimentos sociais, militantes e simpatizantes. O encontro foi preparatório à convenção do PR, que acontece na quarta-feira (30), na sede do PR.

A prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, abriu a reunião. Ela disse que a perseguição a Garotinho é em decorrência de “medo” de o ex-governador ser candidato ao Governo do Estado. “Estamos de olho também nas manobras das Organizações Globo. Ficaremos vigilantes às entrevistas e o tratamento que será dado nestas eleições aos candidatos”, disse a prefeita. O deputado federal Geraldo Pudim, a vereadora Clarissa Garotinho, filha do casal Garotinho, o pastot Manuel Ferreira, candidato ao Senado, o pastor Waguinho, do PT do B, suplente ao Senado, e o presidente estadual do PT do B, Vinícius Cordeiro, também discursaram.

Garotinho começou seu discurso agradecendo a Deus e às pessoas que estavam presentes, alfinetando a convenção do PMDB. “Nosso encontro é diferente de uma convenção que acontece hoje aqui no Rio de Janeiro. Lá é a reunião do contracheque: quem não comparecer perde o cargo de confiança”, disse.

O ex-governador confirmou que será candidato ao Governo do Estado e ressaltando os principais objetivos. “Temos de mudar, não só o Governo, mas a maneira de fazer política no Estado. Nossa bancada Federal também tem que ser forte para defendermos o interesse do Rio. Vejam a covardia que o PMDB: primeiro a Emenda Ibsen Pinheiro, que é deputado do PMDB; depois, a Emenda Pedro Simon, senador do PMDB”, lembrou.

Garotinho também fez críticas à política social de Sérgio Cabral. “O atual governador tem medo de me enfrentar num debate. Como vai explicar aos jovens o fim do Programa Jovens pela Paz e ainda por qual motivo terminou com o Programa do Leite, que beneficiava 100 mil crianças? E a mansão de R$ 4 milhões que comprou em Mangaratiba? O sucateamento do Metrô e da Super Via? Por que extinguiu a Secretaria da Baixada Fluminense, que eu vou reabrir assim que tomar posse? Cabral não fez clínicas para tratamento de dependentes químicos. Quero ser governador para corrigir estas injustiças”, revelou.

O presidente estadual do PR citou ainda a frase de Cabral referente às grávidas da Rocinha, quando o atual governador sugeriu que era melhor elas abortarem, já que seriam fábricas de marginais. “A Globo não falou nada sobre a infeliz frase de Cabral. Agora, se fosse o Garotinho, viraria manchete no dia seguinte”. O ex-governador falou sobre o abandono do interior por parte de Cabral. “Somente agora, no fim de seu governo e de olho nas eleições, Cabral realiza pequenas obras”, disse.

TRE- Em relação ao julgamento dos embargos de declaração, nesta segunda-feira (28), Garotinho demonstrou desconfiança. “Não esperem uma vitória amanhã. Há uma farsa montada, mas nós vamos ganhar em Brasília. A Justiça deve deixar o povo escolher o que é melhor para os destinos do Rio de Janeiro”, disse.
Por fim, Garotinho, citando a ida de Brizola em um táxi para tomar posse como governador fez uma promessa. “Brizola foi à posse de táxi e eu irei de Van. O PR não foge à luta. Vamos à vitória!”, disse Garotinho ao final da reunião.

Apoio do PT do B
Às vésperas da convenção estadual, o PR ganhou mais um reforço para as Eleições 2010: o PT do B. “Quero agradecer a acolhida calorosa com a qual os dirigentes, pré-candidatos e correligionários do PT do B me receberam hoje na sede do América, durante a convenção da legenda. Foi com imenso prazer que participei do ato político. O PR acaba de se coligar ao PT do B na certeza de que, juntos, vamos pavimentar nosso caminho rumo à vitória em outubro. O Partido da República e o PT do B têm trajetórias bem definidas. As duas legendas buscam a melhoria das condições de vida do povo brasileiro, aliando o desenvolvimento e a atenção especial dedicada aos jovens”, disse Garotinho.

Segundo o ex-governador, a aliança entre os dois partidos estabelece o apoio do PT do B a candidatura dele ao governo do estado, e em contrapartida, o PR dará seu apoio ao candidato do PT do B ao Senado, Waguinho. “Ele é um jovem que, a exemplo de outros tantos, sofreu com as drogas e que hoje se dedica a estender as mãos àqueles que desejam se livrar do vício”, ressaltou.

Motorista preso após acidente que matou PM em São João da Barra


Um familiar se desespera ao ver o corpo do soldado Wallas e abaixo o carro de Hélio após o acidente – Fotos – Rone Pereira
Recebeu voz de prisão na enfermaria do hospital Ferreia Machado(HFM), na madrugada deste domingo,Hélio de Assis Rocha Júnior, 25 anos, motorista envolvido no acidente que ocasionou a morte do soldado da Polícia Militar Wallas Pereira Nascimento, 33 anos, no final na tarde deste sábado, em São João da Barra (SJB). Ele está preso sob custódia policial. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Hélio dirigia embriagado, sem carteira de habilitação, com os pneus do carro “carecas”, licenciamento do veículo atrasado há 10 anos e características do automóvel alteradas sem autorização.

A colisão envolvendo a bicicleta do militar e o Kadett, cor prata, placa LIL-8060-Rio de Janeiro/RJ, ano 1992, dirigido por Hélio, aconteceu no km 181 da Rodovia BR-356 (Campos/SJB), próximo à entrada do município sanjoanense. O PM pedalava uma bicicleta e morreu na hora ao ser atingido pelo carro, que ainda bateu em um poste. Hélio, que mora no Bairro Jóquei Clube, em Campos, sofreu ferimentos no rosto, sendo socorrido para o HFM, onde está em observação.

Segundo a PRF, no hospital o motorista do Kadett foi submetido ao teste do bafômetro, que constatou teor alcoólico de 0,92 miligrama por litro (mg/l) de ar expelido dos pulmões. O máximo permitido para o motorista ser apenas multado é de 0,3 mg/l.

Hélio, que está sob custódia policial no HFM vai responder por homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar). Ele também terá de pagar as multas relativas às irregularidades administrativas cometidas: dirigir embriagado, sem carteira de habilitação, pneus do carro lisos, licenciamento do veículo atrasado e adaptação de sistema GNV sem autorização. Somadas, as infrações ultrapassam R$ 4.500,00.

PM – O soldado Wallas Pereira Nascimento era lotado no 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM/Campos). Ele trabalhava no Destacamento de Policiamento Ostensivo (DPO/Sabonete), no 5º Distrito do SJB. O corpo foi velado em Atafona e sepultado na manhã deste domingo (27), no Cemitério de SJB.

Mãe de bebê que fuma 40 cigarros por dia procura ajuda devido ao ''custo do vício''
 
Diana, mãe de Aldi Suganda, o menino indonésio de 2 anos de idade que fuma 40 cigarros por dia, viajou com ele para a capital Jacarta em busca de tratamento para o filho. A informação é da rede de TV americana CNN. “Fumar tem sido parte de nossa cultura há tanto tempo que não é algo percebido como danoso, que causa doenças, que é tóxico”, afirmou Seto Mulyadi, presidente da Comissão Nacional para a Proteção da Infância da Indonésia. “Muitos adultos carregam um bebê em uma mão e o cigarro em outra. Até mães não compreendem que estão envenenando seus filhos.” 


Diana disse à CNN que Aldi chega a vomitar quando não fuma, e já bateu a cabeça contra a parede durante crises de abstinência. “Mesmo quando ele era um bebê, quando sentia cheiro de cigarro ele ficava feliz.”

“Para nós, não é nada chocante, mas algo muito, muito triste”, declarou Mulyadi. “O que sabemos sobre esse fenômeno é apenas a ponta do iceberg.” Estudo da comissão que ele dirige indica que o número de crianças entre 5 e 9 anos de idade que fumam na Indonésia saltou 400% entre 2001 e 2007.
A Indonésia é o único país da região Ásia-Pacífico que não ratificou o tratado da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o controle do tabaco. Projeto de lei a respeito está parado no Legislativo há anos, informa a CNN.

Imperador discreto

No Rio desde segunda-feira, parece que Adriano continua se divertindo em festas, mas vem tentando manter a discrição. Segundo pessoas próximas ao Imperador, em uma de suas festas na Favela da Chatuba, na Penha, ele teria curtido pagode e churrasco com seis amigos e várias mulheres. Só que, dessa vez, o craque teria selecionado bem quem poderia participar do evento. O motivo de tanta preocupação? O jogador do Roma teria feito um trato com o clube de se comportar bem para poder fazer campanhas de publicidade na Europa.

fonte: meiahora.terra.com

Silvio Santos ganha carona de moto

Silvio Santos, realmente, é um homem surpreendente. Conhecido por usar seus carros durante anos e não ter motorista, o apresentador, recentemente, acabou ficando parado numa rodovia de São Paulo, segundo corre nos bastidores do SBT. Com horário para chegar à emissora para gravar, ele não se apertou. Um motoqueiro parou para ajudá-lo sem saber de quem se tratava e, para a surpresa do rapaz, o Patrão pediu uma carona até o SBT. Silvio pegou, então, um capacete, sentou na garupa da moto e seguiu assim até a porta do camarim. Até o porteiro da emissora se surpreendeu com a cena. Como pagamento, o Dono do Baú deu R$ 100 para o motoqueiro.

fonte: meiahora.terra.com.br

Bruno do Flamengo: filho do goleiro vai para Foz do Iguaçu com avô

Luiz Carlos Samudio deixa o abrigo em Contagem 
com o neto, Bruninho, nos braços. Foto: Cléber Junior / Extra
Luiz Carlos Samudio, pai de Eliza Silva Samudio, levará o neto Bruninho, filho da mulher desaparecida com o goleiro Bruno, para a casa da família, em Foz do Iguaçu, no Paraná. Seus advogados - Anne Faraco e Jader Marques - conseguiram, no plantão judiciário do Fórum da Comarca de Contagem, uma autorização para o avô tirar o bebê da Associação Beneficente Efatá, no bairro Petrolândia, onde estava desde o último sábado. Com a criança nos braços, ele deixou de lado, por um momento, o sumiço da filha para comemorar a proximidade com o neto, de apenas quatro meses.

- Estou aliviado. A sensação é maravilhosa. Estar com meu neto no colo me traz um sentimento muito bom - disse Samudio.

Após prestar depoimento e conversar com a delegada Alessandra Wilke, que está investigando o desaparecimento de Eliza, ele acredita que o caso será solucionado. "Tenho certeza disso", afirmou Luiz.

Policial morre atropelado na BR 356, em São João da Barra

Isaac Souza
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Policial fazia parte da associação de ciclismo de SJB
O policial militar Wallas Pereira do Nascimento, 33 anos, morreu ao ser atropelado na BR 356, próximo a entrada do município de São João da Barra.

O acidente ocorreu por volta das 16h45, quando o policial pedalava sua bicicleta pela rodovia no sentido São João da Barra para o trevo de Grussai, percurso feito por ele quase que diariamente, já que ele fazia parte da Associação de Ciclismo do município.

O policial foi colhido por trás pelo veiculo Kadete de placa LIL 8060 do Rio de Janeiro que era dirigido por Helio de Assis Rocha Júnior, 25, funcionário de um depósito de material de construção em Atafona. Após o acidente o motorista que mopra no Jóquei Club, em Campos, foi socorrido para o Hospital Ferreira Machado (HFM), em Campos.

Segundo populares, o motorista do Kadet estava aparentando estar embriagado. No acidente ele perdeu o controle do veículo e ainda bateu num poste do lado contrário da pista e caiu numa ribanceira. A ocorrência está sendo registrada na 145ª Delegacia, em São João da Barra.

fonte:Ururau.com

PMDB lança hoje Sérgio Cabral à reeleição no Rio

Há esperança de que o partido garanta, com as alianças, mais de 10 minutos de tempo no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão

POR PÂMELA OLIVEIRA

Rio - O PMDB homologa hoje a candidatura do governador Sérgio Cabral à reeleição. Na convenção do partido, que acontece na Fundição Progresso, na Lapa, será oficializada ainda a aliança com o PT e outros 15 partidos. Antes da convenção, Cabral — que corre contra o tempo para inaugurar obras antes que o prazo da Justiça Eleitoral se esgote, na sexta-feira — irá à Rocinha inaugurar a passarela na Autoestrada Lagoa-Barra, que liga o Complexo Esportivo da Rocinha ao outro lado da favela.

A expectativa do PMDB é que as alianças com os 16 partidos (PT, PSL, PHS, PRTB, PSB, PP, PTN, PCB, PDT, PMN, PSC, PTS, PSDC, PCdoB, PRP e PTC) garanta mais de 10 minutos de tempo de rádio e TV no horário eleitoral gratuito a Cabral. Apesar das tentativas do PT de emplacar o candidato a vice-governador da aliança — o nome sugerido era o do deputado estadual Carlos Minc — , Luiz Fernando Pezão permanece na chapa. A base de apoio, contudo, será apenas para as candidaturas ao governo do estado e para o Senado, que terá o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), e o ex-prefeito de Nova Iguaçu, Lindberg Farias, como candidatos. Uma polêmica porém ainda cerca esta disputa. Para tentar garantir mais tempo de rádio e TV para si, Picciani quer manter em torno de sua candidatura 15 partidos, deixando para Lindberg apenas a aliança do PT e PMDB. Os petistas, porém, resistem a esta proposta.

Outro ponto pendente que promete esquentar a convenção é a aliança que vem sendo costurada apenas com PP e PSC para a disputa para a Câmara dos Deputados. Os candidatos a deputados federal do PMDB são contrários porque a coligação pode diminuir a chance de alguns se elegerem. Para a Alerj, os peemedebistas sairão com chapa própria de candidatos.

TEMER PARTICIPA

O presidente nacional do PMDB e candidato a vice-presidente na chapa de Dilma Rousseff (PT), o deputado federal e presidente da Câmara, Michel Temer (SP), confirmou presença na convenção. Dilma não deverá comparecer. Dia 12, Cabral não participou da convenção nacional do PMDB, em Brasília, que sacramentou a união do partido com a chapa da petista. Cabral alegou descontentamento com o que considerou falta de solidariedade dos peemedebistas para a questão dos royalties de petróleo. As propostas de redistribuição das receitas, que podem tirar R$ 7,3 bilhões dos cofres do Rio, foram iniciativas de dois parlamentares do PMDB gaúcho: o senador Pedro Simon e o deputado federal Ibsen Pinheiro.

Garotinho reúne militantes 

Militantes do PR se reúnem hoje no Hotel Guanabara para tentar manter a candidatura de Anthony Garotinho a governador. A convenção do partido, que seria realizada hoje, foi adiada para quarta-feira.

Com o adiamento, Garotinho ganha tempo para entrar com o pedido de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio. O ex-governador precisa derrubar decisão do TRE que em maio o tornou inelegível até 2011. No processo a que responde, Garotinho é acusado de abuso de poder econômico na eleição de sua mulher, Rosinha Garotinho, para prefeita de Campos dos Goytacazes em 2008.

O ex-governador recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para registro de candidatura ao governo do estado termina dia 5 de julho.

fonte: odia.terra.com.br