Concurso Público SFI
Recebemos e-mail de Carlos André Silva Rangel André - carlosandreuenf@hotmail.com pedindo publicação de uma decisão do processo do concurso público.
.
Caro Paulo Noel, venho por meio deste, solicitar que divulgue a decisão do dia 22/06/10 do TJ-RJ, sobre o agravo de instrumento impetrado pela PMSFI no processo referente ao concurso público de 2008.Acreditando sempre na sua imparcialidade e coerência, peço encarecidamente que faça esta divulgação, pois tem muitas pessoas deste município interessadas no andamento deste processo.
Desde já agradeço e parabenizo você e toda a sua equipe, pelo grande trabalho, que fazem por nosso município.
Att. Carlos André
Processo No: 0062486-07.2009.8.19.0000
TJ/RJ - SAB 26 JUN 2010 04:32:23 - Segunda Instância - Autuado em 04/12/2009
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Concurso Público / Edital - Prazo de Validade
Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador: NONA CAMARA CIVEL
Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
Agdo : MINISTERIO PUBLICO
Agte : MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
Processo originário: 0002518-30.2009.8.19.0070 (2009.070.002536-0)
SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA VARA UNICA
ACAO CIVIL PUBLICA
FASE ATUAL: LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa: 22/06/2010
Desembargador: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
Data da Devolucao: 23/06/2010
FASE: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 22/06/2010
Decisao (TAB): POR UNANIMIDADE, NAO SE CONHECEU DO RECURSO.
Tipo de Decisao: CONFIRMADA A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Des. Presidente: DES. MARCO AURELIO FROES
Vogal(ais): DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA
DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
No. Ordem p/Ata: 95
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Nao
fonte:blog do Paulo Noel
Nenhum comentário:
Postar um comentário