A Justiça Federal no Pará determinou que a empresa de telefonia Oi/Telemar agilize o cancelamento de linhas quando solicitado pelo consumidor. A empresa deve, a partir de agora, entregar imediatamente o termo de interesse de cancelamento ao cliente. O descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 10 mil. A determinação vale para todo o país.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho. Conforme consta na ação, atualmente, o usuário precisa esperar atendimento na loja, além de aguardar até cinco dias para cancelamento de linha fixa. Nesse prazo, o consumidor “recebe várias ligações da empresa com oferta de novos planos no intuito de fazer o cliente desistir do cancelamento”.
A decisão judicial diz que a empresa não conseguiu comprovar que atende às regras sobre cancelamento de serviços. O texto da decisão diz ainda que “a presteza dos mencionados serviços deve prevalecer, não apenas em casos de continuidade, mas, igualmente, quando se tratar das hipóteses de cancelamento, visto que, aos consumidores, cabe o direito de escolha e de contratar os serviços que melhor atendam às suas necessidades”.
Procurada, a companhia Oi informou que “não comenta ações judiciais em andamento”.
Anatel foi citada como ré
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também foi citada como ré na ação do MPF, por omissão na fiscalização. A Justiça, no entanto, indeferiu o pedido de condenação da agência em caráter liminar, por entender que “não era o momento processual devido” para analisar sua responsabilidade. A Anatel continua como ré no processo. A assessoria de imprensa da Anatel informou que, em caso de ação contra ela, a resposta é dada diretamente à Justiça.
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