sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Eleitor já pode simular voto em urna na internet

A simulação no site do TSE permite ao eleitor perceber as variadas formas de votar e como proceder para evitar que o voto seja anulado
Divulgação/ Ales - Simulador
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O eleitor que ainda tem dúvidas sobre o que pode ou não fazer na hora de digitar seu voto na urna eletrônica tem à disposição um simulador de voto na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
A simulação permite ao eleitor perceber as variadas formas de votar. Esclarece, por exemplo, que é possível votar em branco em um candidato sem que isso comprometa o restante da votação. Também como proceder para evitar que o voto seja anulado inadvertidamente.

O primeiro voto na eleição será para deputado estadual, e o eleitor deve digitar os cinco números do candidato de sua preferência. Na sequência, o eleitor irá digitar os quatro números correspondentes ao seu candidato para deputado federal.

No processo de votação desses dois cargos, e somente deles, é possível votar somente no partido, o chamado voto de legenda, sem escolher um candidato específico. Basta digitar os dois números do partido e apertar a tecla “confirma”.

Caso queira, pode votar em branco apertando a tecla correspondente e em seguida a tecla “confirma”. Se digitar um número que não existe, pode refazer o voto apertando a tecla “corrige” (de cor laranja). Caso aperte a tecla “confirma” o voto será anulado.

Ao votar em branco ou anular o voto para um cargo, o eleitor pode continuar votando normalmente. Isso porque o voto em branco, ou a anulação do voto, vale apenas para aquele cargo. Se o eleitor desejar votar em branco para todos os cargos, ou anular seu voto em todo o processo de votação, terá que fazê-lo cargo por cargo. O voto em branco ou anulação do voto para um cargo não interfere nos demais.

Nessas eleições serão escolhidos dois senadores por Estado, e o eleitor pode optar por dois candidatos. Na simulação vai perceber que também pode, se quiser, votar em apenas um candidato para a primeira vaga e votar em branco ou anular seu voto para a segunda vaga.

Quem optar por exercer totalmente seu direito ao voto deve digitar os três números correspondentes ao primeiro candidato, e apertar a tecla “confirma”. Outra tela vai surgir para a votação do candidato para a segunda vaga e o eleitor deve repetir o procedimento.

Para as vagas no Senado não é possível o voto de legenda. Nos votos seguintes – para governador e presidente – o número do candidato é o número do partido. O eleitor deve sempre lembrar que se anulou o voto ou votou em branco nos primeiros cargos pode votar normalmente para os demais até o fim.
Confira o simulador de voto do TSE no endereço

http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/simulacao2010.html

fonte:Viaes

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